IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 22 de junho de 2022 | Edição nº 538 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.511 – DE 21 DE JUNHO DE 2022
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) à Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba e a abrir crédito adicional suplementar no mesmo valor”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) à Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba, mediante convênio, com o objetivo de assegurar o atendimento à população e o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde no Município de Araçatuba.
Art. 2.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) destinado à seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.20.00 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.20.03 - Departamento de Assistência Hospitalar
Funcional Programática: 10.302.0033-2.111 - Fortalecimento das Ações da Assistência Hospitalar
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Ficha/Despesa: 1163 - 3.3.50.43 - Subvenções Sociais 5.000.000,00
Total da Unidade 5.000.000,00
Total da Suplementação 5.000.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários para a abertura do presente crédito adicional suplementar decorrem de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.20.00 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.20.05 - Departamento de Assistência Básica
Funcional programática: 10.301.0033 - 2.115 - Fortalecimento da Atenção Básica
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Ficha/Despesa: 1261-3.3.90.39 - Outros Serv. de Terc. P.Jurídica 5.000.000,00
Total da Unidade 5.000.000,00
Total da Anulação 5.000.000,00
Art. 3.º O Poder Executivo procederá à compatibilização das peças orçamentárias em conformidade com esta Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 21 de junho de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.