IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 22 de junho de 2022 | Edição nº 538 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.511 – DE 21 DE JUNHO DE 2022

“Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) à Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba e a abrir crédito adicional suplementar no mesmo valor”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) à Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba, mediante convênio, com o objetivo de assegurar o atendimento à população e o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde no Município de Araçatuba.

Art. 2.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) destinado à seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.20.00 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 02.20.03 - Departamento de Assistência Hospitalar

Funcional Programática: 10.302.0033-2.111 - Fortalecimento das Ações da Assistência Hospitalar

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Ficha/Despesa: 1163 - 3.3.50.43 - Subvenções Sociais 5.000.000,00
Total da Unidade 5.000.000,00
Total da Suplementação 5.000.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários para a abertura do presente crédito adicional suplementar decorrem de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.20.00 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 02.20.05 - Departamento de Assistência Básica

Funcional programática: 10.301.0033 - 2.115 - Fortalecimento da Atenção Básica

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Ficha/Despesa: 1261-3.3.90.39 - Outros Serv. de Terc. P.Jurídica 5.000.000,00
Total da Unidade 5.000.000,00
Total da Anulação 5.000.000,00

Art. 3.º O Poder Executivo procederá à compatibilização das peças orçamentárias em conformidade com esta Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 21 de junho de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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