IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA
Publicado em 23 de junho de 2022 | Edição nº 743 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 019/22- DE 22 DE JUNHO DE 2022
Denomina prédios próprios do Município de Paulicéia-SP e dá outras providências.
ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc....
FAZ SABERQUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica denominado o recinto de eventos localizado no Balneário Municipal de Paulicéia, como “RECINTO DE EVENTOS ANTENORMARTINHO SCHIFFNER”.
ARTIGO 2º - Fica denominada a pista de laço do recinto de eventos localizada no Balneário Municipal de Paulicéia, como “PISTA DE LAÇO ROGÉRIO DOMENICIS”.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Paulicéia-SP, data supramencionada.
ANTONIO SIMONATO
= Prefeito Municipal =
Registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial Eletrônico.
SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES
=Diretora Administrativa=
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.