IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 22 de junho de 2022 | Edição nº 659A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.781, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 4.850.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 – GABINETE DO PREFEITO E ORGÃOS DE CONSELHO
4490.52.01.01 – 04.122.0004-1.015 – Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
3390.14.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Diárias - Civil R$ 20.000,00
3390.39.24.01 – 04.122.0004-2.004 – Outros Sevs. Terceiros P. Jurídica R$ 50.000,00
02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
3390.39.24.01 – 04.122.0006-2.005 – Outros Sevs. Terceiros P. Jurídica R$ 50.000,00
3390.47.01.01 – 04.122.0006-2.005 – Contribuições ao PASEP R$ 200.000,00
02.03 – Departamento Municipal de Engenharias, Obras e Serviços Públicos
4490.51.01.01 – 15.452.0042-1.008 – Obras e Instações R$ 350.000,00
02.06 – Divisão de Educação Complementar
3390.30.70 – 12.306.0014-2.011 – Material de Consumo – Merenda Gov. Mun.R$ 200.000,00
02.07 – Departamento de Municipal de Cultura e Turismo
4490.51.01.01 - 13.695.0020-1.032 – Obras e Instalações R$ 950.000,00
3390.39.24.01 – 13.695.0020-2.029 – Outros Servs. Terceiros P. Jurídica R$ 600.000,00
02.08 – Departamento Municipal de Saude
3390.14.01.01 - 10.122.0015-2.012 – Diárias – Civil R$ 50.000,00
3390.30.78.01 - 10.122.0015-2.012 – Material de Consumo – Combustível R$ 250.000,00
3390.32.17.01 - 10.301.0018-2.014 – Material de Distrib. Gratuita - Leite R$ 120.000,00
3371.70.00.01– 10.302.0019-2.015 – Rateio pela Partic. Em /cons. Público R$ 300.000,00
3390.32.15.01 - 10.303.0021-2.016 – Mat. de Distrib. Gratuita – Mand. Jud. R$ 200.000,00
3390.32.15.01 - 10.303.0021-2.016 – Mat. de Distrib. Gratuita – Remune . R$ 300.000,00
3390.32.15.01 - 10.303.0021-2.016 – Mat. de Distrib. Gratuita – Não Remun. R$ 100.000,00
02.10- Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
3190.32.14.01 – 08.244.0037-2.033 – Mat.Dist.Grat BE – Vunerab. Temp R$ 80.000,00
3390.48.09.01 – 08.244.0037-2.033 – Out Aux. Finan a Pes. Fis– Aj. de Custo R$ 70.000,00
02.11 – Departamento de Esporte e Lazer
3390.30.61.01 - 27.812.0039-2.021 – Material de Consumo R$ 30.000,00
3190.39.24.01 – 27.812.0039-2.021 – Outros Servs. Terceiros P. Jurídica R$ 50.000,00
02.12 – Departamento Municipal de Administração
4490.51.01.01– 04.122.0041-1.012 – Obras e Instalações R$ 500.000,00
3390.30.01.01 - 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo R$ 200.000,00
3390.30.01.01 – 04.122.0041-2.031 - Outros Servs. Terceiros P. Jurídica R$ 100.000,00
3390.14.01.01 – 04.122.0041-2.031 - Diárias – Civil R$ 60.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ............................................. R$ 4.850.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 4.850.00,00 (quatro milhões oitocentos e cinquenta reais), a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
| 1.7.1.1.51.1.0.00.000 (068) | Fonte: 01 Tesouro | Valor R$ |
| COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL – FPM | Valor do Excesso | 2.850.000,00 |
| 1.7.2.1.50.01.00.000 (0105) | Fonte: 01 Tesouro | Valor R$ |
| TRANSF. COTA-PARTE ICMS | 2.000.000,00 |
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 22 de junho de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSE GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.