
IMPRENSA OFICIAL - PALMARES PAULISTA
Publicado em 23 de junho de 2022 | Edição nº 32 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1374/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO, Prefeito do Município de Palmares Paulista Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 369.221,20 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e um reais e vinte centavos), com a seguinte classificação:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.12 – Serviços Municipais
15.451.0185.1102 – Infraestrutura Urbana=Secretaria Desenvolvimento Regional=Conv. 101522/22.
Ficha: 334 – 449051 – Obras e Instalações = R$ 369.221,20
FR 0.02.19 – 100.110 – Sec. Des. Reg=Infraestr Urb=Conv.101522/22.
Artigo 2º. O crédito adicional especial aprovado pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
a) R$ 300.000,00 provenientes do repasse da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo através do Convênio n. 101522/2022 firmado com aquela Pasta;
b) R$ 69.221,20 provenientes do Excesso de Arrecadação a ser verificado no corrente exercício.
Artigo 3º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º. e 2º. desta lei.
Artigo 4º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º. e 2º. desta lei.
Artigo 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Palmares Paulista SP, 22 de junho de 2022.
LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO
Prefeito
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