IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 23 de junho de 2022 | Edição nº 539 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.358 – DE 22 DE JUNHO DE 2022

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.383/21,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0463 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 97.000,00

Total da Unidade 97.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

0583 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 30.000,00

Total da Unidade 30.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO

1513 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 20.000,00

Total da Unidade 20.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1479 - 220.0004 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 156.000,00

Total da Unidade 156.000,00

Total da Suplementação 303.000,00

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL

0325 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 97.000,00

Total da Unidade 97.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

0586 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 30.000,00

Total da Unidade 30.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO

0720 - 110.0000 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 20.000,00

Total da Unidade 20.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1477 - 220.0004 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Física 156.000,00

Total da Unidade 156.000,00

Total da Anulação 303.000,00

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de junho de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.