IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 23 de junho de 2022 | Edição nº 539 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.358 – DE 22 DE JUNHO DE 2022
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.383/21,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0463 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 97.000,00
Total da Unidade 97.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
0583 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 30.000,00
Total da Unidade 30.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
1513 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 20.000,00
Total da Unidade 20.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1479 - 220.0004 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 156.000,00
Total da Unidade 156.000,00
Total da Suplementação 303.000,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL
0325 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 97.000,00
Total da Unidade 97.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
0586 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 30.000,00
Total da Unidade 30.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
0720 - 110.0000 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 20.000,00
Total da Unidade 20.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1477 - 220.0004 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Física 156.000,00
Total da Unidade 156.000,00
Total da Anulação 303.000,00
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de junho de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.