IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 23 de junho de 2022 | Edição nº 582 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 33, de 22 de junho de 2.022.

“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2.022, REALIZADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSOR PEB II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VALÉRIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica homologado para todos os fins de direito, o Resultado Final do Processo Seletivo nº 001/2022, para formação de cadastro de reserva e eventual admissão para os empregos públicos temporários de PEB II - Professor com habilitação em Educação Fisica, PEB II - Professor com habilitação em Artes e PEB III - Professor com habilitação em Inglês.

Art. 2º - Os candidatos classificados serão oportunamente convocados, por Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, e ainda a necessidade e conveniência dos serviços, dentro do número de vagas existentes para admissão temporária no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaci, para apresentarem os documentos que venham ser solicitados pelo setor competente.

Art. 3º - O prazo de validade do processo seletivo ora homologado será de 01 (um) ano, podendo no seu final ser prorrogado por igual período, diante da necessidade, conveniência e interesse público.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 22 de junho de 2.022.


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