IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de junho de 2022 | Edição nº 1090 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.006, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.254, de 14/06/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ficha: 1052 - Funcional: 08.241.0081-1.614

4.4.50.42.10 - 05 - Auxílio a Entidades............................................................................R$ 50.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, referente à Emenda Parlamentar nº 31600009, do Deputado Federal Celso Russomano, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 20 de junho de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de junho de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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