IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 24 de junho de 2022 | Edição nº 1090 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.008, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.249, de 14/06/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
Ficha: 0890 - Funcional: 15.451.0108-1.723
4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................R$ 130.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar no artigo 1º, a anulação parcial de dotações de despesas, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, destinados ao reforço na dotação orçamentária da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação para a aquisição de máquinas, a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.01 - MANUT.SEC. MUN URBANISMO SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS-SUSOP
Ficha: 0444 - Funcional: 15.452.0058-1.518
4.4.90.51.00 - 01 - OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................................R$ 100.000,00
Unidade: 02.04.04 - CEMITÉRIOS
Ficha: 0464 - Funcional: 15.452.0060-1.518
4.4.90.51.00 - 01 - OBRAS E INSTALAÇÕE...............................................................R$ 8.000,00
Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
Ficha: 0492 - Funcional: 15.451.0108-1.649
4.4.90.51.00 - 01 - OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................................R$ 22.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 130.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 20 de junho de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de junho de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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