IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 24 de junho de 2022 | Edição nº 1090 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.010, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 8.287,41 (oito mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.251, de 14/06/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 1054 - Funcional: 08.242.0081-1.705
4.4.90.52.00 - 05 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.........................R$ 8.287,41
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente da transferência de recursos financeiros do Ministério da Cidadania, através de Emendas Parlamentares no valor de R$ 8.287,41 (oito mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 20 de junho de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de junho de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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