IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de junho de 2022 | Edição nº 1090 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.011, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 338.589,64 (trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.252, de 14/06/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0311 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO..........................................................R$ 100.000,00

Ficha: 0318 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...R$ 238.589,64

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 338.589,64

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, em atendimento à Portaria nº 937, de 05/05/2022.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 20 de junho de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de junho de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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