IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 25 de junho de 2022 | Edição nº 483 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 780, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

"Ratifica a celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, tendo como objeto recapeamento asfáltico em diversas ruas do município, conforme Plano de Trabalho."

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica ratificada a celebração de convênio, efetivada entre o Município de João Ramalho e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, e esta por sua Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não governamentais, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros destinado a realização de recapeamento asfáltico de trechos das ruas Vereador Lazaro Gazeta, Antônio Madeira e Rua dos Vereadores, conforme plano de trabalho e Termo de Convênio nº 102123/2022, com valor global de R$ 176.267,87 (cento e setenta e seis mil duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), sendo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de responsabilidade do Estado, e o restante de responsabilidade do Município.

Parágrafo único. Os valores do convênio referidos no artigo 1º estão sujeitos a alterações conforme as necessidades do objeto.

Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na dotação orçamentária correspondente a execução da obra de recapeamento asfáltico, com fonte de recurso do Estado, suplementada através de Excesso de Arrecadação decorrente do repasse advindo do Governo do Estado através do Convênio.

Art. 3º. O valor correspondente a contrapartida de responsabilidade do município será coberta com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificando os atos administrativos porventura já efetuados com respeito ao referido convênio.

Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 23 de junho de 2022.

ADELMO ALVES
Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.


Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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