
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 25 de junho de 2022 | Edição nº 483 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 781, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
"Ratifica a celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar, tendo como objeto a execução de construção de ponte na estrada rural JRH-163, sobre o rio Bugio, conforme Plano de Trabalho."
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica ratificada a celebração de convênio, efetivada entre o Município de João Ramalho e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar, e esta por sua Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil-CEPDEC, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros destinado construção de ponte na estrada rural JRH-163, sobre o rio Bugio, conforme plano de trabalho e Termo de Convênio nº CMIL – 034/630/2022, com valor global de R$ 559.135,33 (quinhentos e cinquenta e novel mil cento e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), sendo R$ 531.178,56 (quinhentos e trinta e um mil cento e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) de responsabilidade do Estado, e o restante de responsabilidade do Município.
Parágrafo único. Os valores do convênio referidos no artigo 1º estão sujeitos a alterações conforme as necessidades do objeto.
Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial suplementar no orçamento vigente, referente a dotação orçamentária de investimento em estradas rurais, correspondente a obras e instalações 4.4.90.51.00, com fonte de recurso do Estado (Fonte 2), suplementada através de Excesso de Arrecadação decorrente do repasse advindo do Governo do Estado através do Convênio.
Art. 3º. O valor correspondente a contrapartida de responsabilidade do município será coberta com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificando os atos administrativos porventura já efetuados com respeito ao referido convênio.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 23 de junho de 2022.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
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