IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 24 de junho de 2022 | Edição nº 1090 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.260, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Institui, no âmbito do município de Lins, o "Dia da Solidariedade ao Povo Armênio" e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído no município de Lins e incluído no Calendário Oficial do Município, o "Dia da Solidariedade ao Povo Armênio", pela passagem do genocídio ocorrido contra essa nação em 24 de abril de 1915, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 2º - O dia em homenagem e solidariedade ao povo armênio em Lins será sempre lembrado com alusões ao referido genocídio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 23 de junho de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 23 de junho de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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