IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de junho de 2022 | Edição nº 1090 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.260, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Institui, no âmbito do município de Lins, o "Dia da Solidariedade ao Povo Armênio" e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído no município de Lins e incluído no Calendário Oficial do Município, o "Dia da Solidariedade ao Povo Armênio", pela passagem do genocídio ocorrido contra essa nação em 24 de abril de 1915, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de abril.

Art. 2º - O dia em homenagem e solidariedade ao povo armênio em Lins será sempre lembrado com alusões ao referido genocídio.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 23 de junho de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 23 de junho de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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