IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de junho de 2022 | Edição nº 876 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.984, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro referente ao Programa Eixo Estrutura Qualifar - SUS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 27.814,11 (vinte e sete mil oitocentos e quatorze reais e onze centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL

INCLUSÃO NO PPA/LDO

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.303.0086.2.227 Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS 3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo 6.360,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.454,11

Fonte 95 000.0000 Transferências e Convênios Federais-Vinculados-Exercícios Anteriores

C.Aplic95 304.0002 Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS

Total do Crédito Especial ------------- 27.814,11

Parágrafo único. O superávit financeiro oriundo da conta 31509-5 é referente à organização dos serviços de assistência farmacêutica na atenção básica – Programa QUALIFAR, de acordo com as portarias 3038/2019 e 3586/2019, no valor total de R$ 27.814,11 (vinte e sete mil oitocentos e quatorze reais e onze centavos), sendo R$ 11.454,11 (onze mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos) referente ao ano de 2020 e R$ 16.360,00 (dezesseis mil trezentos e sessenta reais) referente ao ano de 2021.

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, para Indenizações e Restituições.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 22 de junho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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