IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de junho de 2022 | Edição nº 876 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.985, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, para criar dotação específica para exames de imagem para pacientes com Covid-19.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

INCLUSÃO NO PPA / LDO

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0085.2.228 Enfrentamento da Pandemia COVID-19

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -- 30.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.312.0001 Recursos para Combate ao Coronavírus - Saúde

Total do Crédito Especial -- 30.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação de dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0075.2.093 Contribuição a Consórcios Municipais

421-3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público -- 30.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral

Total do Crédito Especial -- 30.000,00

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, rateio pela participação em Consórcio Público.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 22 de junho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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