IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de junho de 2022 | Edição nº 876 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.986, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de crédito especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro e excesso de arrecadação vinculado a conta do Programa DST AIDS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Especial, no valor de R$ 88,14 (oitenta e oito reais e quatorze centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

INCLUSÃO NO PPA / LDO

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.304.0087.2.128 Bloco de Vigilância em Saúde - Programa DST

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente -- 88,14

Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

-Exercícios Anteriores

C.Aplic.95.303.0001 Bloco de Vigilância em Saúde

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.304.0087.2.128 Bloco de Vigilância em Saúde - Programa DST

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente -- 31,86

Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.05.303.0001 Bloco de Vigilância dm Saúde

Total do Crédito Especial -- 120,00

§ 1° Serão utilizados como recursos o valor de R$ 88,14 (oitenta e oito reais e quatorze centavos), por superávit financeiro vinculado a conta do Programa DST AIDS, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:

Superávit financeiro percebido em 2021 vinculado à conta do Programa DST AIDS

R$ 88,14

§ 2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 31,86 (trinta e um reais e oitenta e seis centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

Excesso de arrecadação vinculado à receita de rendimentos de aplicação financeira da conta do Programa DST AIDS.

R$ 31,86

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, bloco de vigilância em saúde - programa DST.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 22 de junho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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