
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 24 de junho de 2022 | Edição nº 876 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.998, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.984/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.814,11 (vinte e sete mil oitocentos e quatorze reais e onze centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.984, de 22 de junho de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.303.0086.2.227 Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS 3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 6.360,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.454,11
Fonte 95 000.0000 Transferências e Convênios Federais-Vinculados-Exercícios Anteriores
C.Aplic95 304.0002 Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS
Total do Crédito Especial ---- ---- 27.814,11
Parágrafo único. O superávit financeiro oriundo da conta 31509-5 é referente à organização dos serviços de assistência farmacêutica na atenção básica – Programa QUALIFAR, de acordo com as portarias 3038/2019 e 3586/2019, no valor total de R$ 27.814,11 (vinte e sete mil oitocentos e quatorze reais e onze centavos), sendo R$ 11.454,11 (onze mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos) referente ao ano de 2020 e R$ 16.360,00 (dezesseis mil trezentos e sessenta reais) referente ao ano de 2021.
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 22 de junho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
