
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 24 de junho de 2022 | Edição nº 876 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.000, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.986/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 88,14 (oitenta e oito reais e quatorze centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.986, de 22 de junho de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.304.0087.2.128 Bloco de Vigilância em Saúde - Programa DST
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente -- 88,14
Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
-Exercícios Anteriores
C.Aplic.95.303.0001 Bloco de Vigilância em Saúde
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.304.0087.2.128 Bloco de Vigilância em Saúde - Programa DST
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente -- 31,86
Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.05.303.0001 Bloco de Vigilância dm Saúde
Total do Crédito Especial -- 120,00
§ 1° Serão utilizados como recursos o valor de R$ 88,14 (oitenta e oito reais e quatorze centavos), por superávit financeiro vinculado a conta do Programa DST AIDS, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:
Superávit financeiro percebido em 2021 vinculado à conta do Programa DST AIDS | R$ 88,14 |
§ 2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 31,86 (trinta e um reais e oitenta e seis centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Excesso de arrecadação vinculado à receita de rendimentos de aplicação financeira da conta do Programa DST AIDS. | R$ 31,86 |
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 16 de fevereiro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
