IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de junho de 2022 | Edição nº 876 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N. 5.987, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre alteração no Anexo I-A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referente à entidade “Associação Centro de Cidadania SMP”, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS” constante do Anexo I - A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, conforme segue:

ANEXO I - A

(...)

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS

(...)

02

Poder Executivo

02.04

Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.04

Fundo Municipal de Assistência Social – Convênio/Transferências

08.244.0049.2.213

Proteção Social Especial de Alta Complexidade

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

(...)

Associação Centro de Cidadania SMP

104.088,50

381.440,22

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 22 de junho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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