IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 27 de junho de 2022 | Edição nº 390 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 051, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre: “Dá nova redação e outras providências”
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica renumerado o parágrafo único, acrescenta parágrafo do art. 6º, do Decreto Municipal nº 003, de 18 de janeiro de 2022:
“Parágrafo Primeiro – O preço será devido pelo peticionário ou por quem tenha interesse nos serviços.
Parágrafo Segundo – Os valores constantes dos subitens 3.1 e 4.1 poderão ser parcelados até 12 (doze) vezes.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.