IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 27 de junho de 2022 | Edição nº 390 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 051, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre: “Dá nova redação e outras providências”

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica renumerado o parágrafo único, acrescenta parágrafo do art. 6º, do Decreto Municipal nº 003, de 18 de janeiro de 2022:

Parágrafo PrimeiroO preço será devido pelo peticionário ou por quem tenha interesse nos serviços.

Parágrafo Segundo – Os valores constantes dos subitens 3.1 e 4.1 poderão ser parcelados até 12 (doze) vezes.”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.


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