IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 27 de junho de 2022 | Edição nº 390 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.928, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Autoria: Jair da Pirâmide
“Institui no município de Santo Anastácio o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Santo Anastácio o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC, a ser comemorado anualmente no dia 09 de julho.
Art. 2º - Fica reconhecida como atividade de risco, no âmbito do município de Santo Anastácio, a prática esportiva dos Colecionadores, Atirados e Caçadores.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.