IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 27 de junho de 2022 | Edição nº 390 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.928, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Autoria: Jair da Pirâmide

“Institui no município de Santo Anastácio o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC e dá outras providências”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no município de Santo Anastácio o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC, a ser comemorado anualmente no dia 09 de julho.

Art. 2º - Fica reconhecida como atividade de risco, no âmbito do município de Santo Anastácio, a prática esportiva dos Colecionadores, Atirados e Caçadores.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


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