IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 24 de junho de 2022 | Edição nº 768 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº257/2022
“Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais de Coroados-SP, nos termos que especifica.”
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do município de Coroados/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1º. Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e temporários, a revisão geral anual dos vencimentos, no percentual de 17,00% (dezessete por cento), aplicados sobre o salário base da categoria.
§ 1º – Havendo necessidade o Poder Executivo Municipal editará Decreto Municipal regulamentando a revisão geral anual.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas por Decreto se necessárias, possuindo adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e está compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, estando de acordo com o artigo 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), conforme estimativa do impacto orçamentário-financeiro, anexo.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, considerando seus efeitos para a competência do mês de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Coroados/SP, 20 de junho de 2022.
Terezinha Aparecida Castilho Varoni
Prefeita Municipal
João Arantes Silva
Chefe de Gabinete
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