IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 24 de junho de 2022 | Edição nº 1228A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.700 DE 23 DE JUNHO DE 2.022

Dispõe sobre a designação de servidor como gestor de contas correntes de titularidade do Município de Getulina.

O CIDADÃO ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA , Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

NOMEIA o Sr. MATEUS BATELOCHI SIONI, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.***-**, portador do RG nº 30.319.200-8/SSP-SP, nomeado para o emprego substituto de Tesoureiro, através da Portaria nº 4.652, de 19 de janeiro de 2022, publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Getulina na mesma data e a Sra. SUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, Diretora do Departamento Municipal de Saúde, inscrita no CPF/MF Nº ***.***.***-**, portadora do RG nº 29698081X- SSP/SP, como gestores das contas correntes de titularidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, CNPJ nº 13.064.691/0001-39, podendo realizar as seguintes transações, assinando sempre em conjunto:

1. emitir cheques;

2. abrir contas de depósito;

3. autorizar cobrança;

4. receber, passar recibo e dar quitação;

5. autorizar débito em conta relativo a operações;

6. assinar contrato de câmbio e seus respectivos aditivos;

7. endossar cheque;

8. assinar a apólice de seguro;

9. efetuar transferências/pagamentos;

10. sustar/contra-ordenar cheques;

11. cancelar cheques;

12. baixar cheques;

13. efetuar resgates/aplicações financeiras;

14. cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

15. efetuar saques - conta corrente;

16. efetuar saques – poupança;

17. efetuar pagamentos por meio eletrônico;

18. efetuar transferências por meio eletrônico;

19. efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;

20. efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;

21. assinar boleto de câmbio;

22. receber ordens de pagamento;

23. liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;

24. emitir comprovantes;

25. assinar contratos de câmbio pronto;

26. efetuar transferência para mesma titularidade;

27. encerrar contas de depósito;

28. assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços;

Isoladamente, poderá os gestores indicados nesta portaria, realizar as seguintes transações:

01. solicitar saldos, extratos e comprovantes;

02. requisitar talonários de cheques;

03. retirar cheques devolvidos;

04. consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos;

05. solicitar saldos/extratos de investimentos.

Revogam-se as disposições em sentido contrário, em especial a Portaria nº 4.655 de 19 de janeiro de 2.022.

Getulina, 23 de junho de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA IWAKAMI

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.