
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 24 de junho de 2022 | Edição nº 1228A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.700 DE 23 DE JUNHO DE 2.022
Dispõe sobre a designação de servidor como gestor de contas correntes de titularidade do Município de Getulina.
O CIDADÃO ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA , Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
NOMEIA o Sr. MATEUS BATELOCHI SIONI, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.***-**, portador do RG nº 30.319.200-8/SSP-SP, nomeado para o emprego substituto de Tesoureiro, através da Portaria nº 4.652, de 19 de janeiro de 2022, publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Getulina na mesma data e a Sra. SUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, Diretora do Departamento Municipal de Saúde, inscrita no CPF/MF Nº ***.***.***-**, portadora do RG nº 29698081X- SSP/SP, como gestores das contas correntes de titularidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, CNPJ nº 13.064.691/0001-39, podendo realizar as seguintes transações, assinando sempre em conjunto:
1. emitir cheques;
2. abrir contas de depósito;
3. autorizar cobrança;
4. receber, passar recibo e dar quitação;
5. autorizar débito em conta relativo a operações;
6. assinar contrato de câmbio e seus respectivos aditivos;
7. endossar cheque;
8. assinar a apólice de seguro;
9. efetuar transferências/pagamentos;
10. sustar/contra-ordenar cheques;
11. cancelar cheques;
12. baixar cheques;
13. efetuar resgates/aplicações financeiras;
14. cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
15. efetuar saques - conta corrente;
16. efetuar saques – poupança;
17. efetuar pagamentos por meio eletrônico;
18. efetuar transferências por meio eletrônico;
19. efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
20. efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
21. assinar boleto de câmbio;
22. receber ordens de pagamento;
23. liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
24. emitir comprovantes;
25. assinar contratos de câmbio pronto;
26. efetuar transferência para mesma titularidade;
27. encerrar contas de depósito;
28. assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços;
Isoladamente, poderá os gestores indicados nesta portaria, realizar as seguintes transações:
01. solicitar saldos, extratos e comprovantes;
02. requisitar talonários de cheques;
03. retirar cheques devolvidos;
04. consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos;
05. solicitar saldos/extratos de investimentos.
Revogam-se as disposições em sentido contrário, em especial a Portaria nº 4.655 de 19 de janeiro de 2.022.
Getulina, 23 de junho de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
