IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 27 de junho de 2022 | Edição nº 616 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.389/2022
De 24 de junho de 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo art. 5°, inciso IV da Lei Municipal nº 1.463 de 25 de novembro de 2021.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), destinados a atender as despesas a seguir:
02 - PODER EXECUTIVO
01 – GABINETE E DEPENDENCIAS |
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04.122.0002.2.002 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros PJ (88) | R$ 50.000,00 |
03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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04.123.0004.2.007 3.3.90.35 Serviços de Consultoria (167) | R$ 100.000,00 |
04 – DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS |
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15.451.0005.1.003 4.4.90.51 Obras e Instalações (182) | R$ 135.000,00 |
06 – FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL |
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08.244.0012.2.018 3.3.90.32 Mat., Bem ou Serv. Para Distr. Gratuita (507) | R$ 220.000,00 |
Total do Crédito Adicional Suplementar | R$ 505.000,00 |
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre do excesso de arrecadação apurado no exercício, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 24 de junho de 2022.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.