IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 28 de junho de 2022 | Edição nº 1092 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.016, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.258, de 20/06/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0879 - Funcional: 10.301.0075-2.023

3.3.90.30.00 - 05 – 800.0031 - MATERIAL DE CONSUMO.....................................R$ 50.000,00

Ficha: 0908 - Funcional: 10.302.0075-1.715

4.4.90.52.00 - 02 – 300.0132 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............................................................R$ 250.000,00

Ficha: 0961 - Funcional: 10.302.0075-2.019

3.3.90.30.00 - 05 - 800.0032 - MATERIAL DE CONSUMO.....................................R$ 200.000,00

Ficha: 0961 - Funcional: 10.302.0075-2.019

3.3.90.30.00 - 05 - 800.0033 - MATERIAL DE CONSUMO.....................................R$ 79.931,00

Ficha: 0961 - Funcional: 10.302.0075-2.019

3.3.90.30.00 - 05 - 800.0034 - MATERIAL DE CONSUMO.....................................R$ 300.000,00

Ficha: 0963 - Funcional: 10.302.0075-2.019

3.3.50.43.21 - 05 - 800.0033 - SUBVENÇÕES A ENTIDADES...............................R$ 120.069,00

Total da Suplementação.........................................................R$ 1.000.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 23 de junho de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 23 de junho de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.