IMPRENSA OFICIAL - PALMARES PAULISTA

Publicado em 07 de julho de 2022 | Edição nº 41 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº54, DE 06 DE JULHO DE 2022.

“Define faixa para serviços de ambulantes e uso do espaço público para instalação de brinquedos infantis, no 7º Festival de Inverno do Município de Palmares Paulista”.

Lucas Aparecido da Assumção, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 69 n. VI, c.c. o art. 130, da Lei Orgânica do município,

RESOLVE:

CONSIDERANDO que nos dias 08, 09 e 10 de julho de 2022, na Praça da Igreja Matriz de Palmares Paulista será realizado o 7º Festival de Inverno, com tema principal Cultura Caipira;

CONSIDERANDO que o evento é beneficente, em prol das entidades assistenciais e religiosas do Município, onde há concessão de espaços ao Fundo Social, APAE, Paróquia Imaculada Conceição, Conselho dos Evangélicos, S.O.S Pets Palmares, para a venda de gêneros alimentícios e bebidas em geral;

CONSIDERANDO que a venda de produtos alimentícios em geral por ambulantes, poderá prejudicar o consumo direto dos produtos comercializados pelas entidades assistenciais e religiosas, prejudicando o objetivo principal evento, que é a arrecadação de fundos;

CONSIDERANDO que não terá qualquer serviço de recreação disponibilizado por entidades beneficentes, podendo tal fato inibir a participação de famílias com filhos de baixa idade;

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica proibido a instalação de barracas de vendedores ambulantes que vendam de bebidas e produtos alimentícios em geral, a menos de 50 metros de distância da quadra da Praça da Matriz, nos dias 08, 09 e 10 de julho de 2022, em razão da realização do 7º Festival de Inverno de Palmares Paulista.

ARTIGO 2º - Fica concedido o uso de espaço público, de escolha da organização do evento, para instalação de brinquedos em geral para recreação infantil, sendo limitado a utilização do espaço por somente 1 (um) comerciante, por dia de evento.

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura do Município de Palmares Paulista, 06 de

julho de 2022.

Lucas Aparecido da Assumção

Prefeito Municipal

Registrado, publicado e afixado, nesta prefeitura, na data supra.-

Lucilene Cristina Garcia De Andrade

Diretor do Departamento de Governo


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