IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 06 de julho de 2022 | Edição nº 1146 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 5957, DE 06 DE JULHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Centro de Formação e Treinamento de Atletas de Alto Rendimento - CEFA.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ao Centro de Formação e Treinamento de Atletas de Alto Rendimento - a CEFA, tendo por objeto a formação continuada na iniciação e formação desportiva do voleibol para alunos de baixa renda, que ficarão sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2º O repasse será realizado em parcela única, após a assinatura do Termo de Parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 27.812.0127.0017- Apoio à promoção e realização de eventos esportivos – 3.3.50.41 – contribuições 1148.
Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos seis dias do mês de julho do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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