IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 06 de julho de 2022 | Edição nº 1146 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5959, DE 06 DE JULHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a doar bem imóvel e desafetar da condição de área de recreação, de propriedade do Município de Marau, através do Programa Empreender e Crescer, em favor da empresa Clean Water Technology do Brasil Importação e Exportação Ltda.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar bem imóvel, através do Programa Empreender e Crescer, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.481, de 08 de outubro de 2009, à Empresa Clean Water Technology do Brasil Importação e Exportação Ltda., conforme descrição abaixo:
Gleba de terras urbanas, com área de 17.601,62m², do Loteamento Residencial Villa Bella, situada na rua Waldemar Lourenço, sem quarteirão formado, nesta cidade de MARAU, confrontando: ao NORTE, na extensão de 169,43 metros, com áreas vizinhas; ao LESTE , na extensão de 107,01 metros, com a rua Waldemar Lourenço; ao SUL, na extensão de 17,10 metros, com a Área de Recreação 01-B; ao LESTE, na extensão de 37,48 metros, com Área de Recreação01-B; ao SUL, na extensão de 78,87 metros, com a Área de Recreação 01-B; ao LESTE, na extensão de 52,22 metros, com a Área de Preservação Permanente 01; e ao OESTE, na extensão de 177,63 metros, com áreas vizinhas.- Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU.
Art. 2º O incentivo constante no presente artigo, será concedido nos termos da Lei Municipal nº 4.481/09.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, destina-se à construção de pavilhão da Empresa, conforme Plano de Negócio apresentado e aprovado pela Comissão Municipal de Emprego e Renda.
Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a desafetar da condição de área de recreação o imóvel que descrito no artigo 1°.
Art. 5° A empresa beneficiada firmará Termo de Compromisso com o Município e prestará contas ao Executivo, comprovando a destinação do imóvel de acordo com o Plano de Negócio, bem como apresentará relatório contendo os objetivos propostos e alcançados, sob pena de reversão da doação.
Art. 6º As despesas decorrentes da transferência da presente doação correrão por conta da empresa beneficiada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos seis dias do mês de julho do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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