IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 06 de julho de 2022 | Edição nº 1146 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 5958, DE 06 DE JULHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos e firmar Termo de Parceria com o Conselho Pró- Segurança-CONSEPRO visando dar continuidade ao Projeto Olho Vivo.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria com o Conselho Pró-Segurança Pública – CONSEPRO, visando repassar recursos financeiros no valor de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais), para realização da manutenção dos pontos de vídeo, da sala de monitoramento do projeto Olho Vivo e da rede de fibra óptica

Art. 2º. Os repasses serão efetuados durante o ano de 2022, conforme cronograma estabelecido no Plano de Trabalho.

Art. 3º. O CONSEPRO mantém as seguintes obrigatoriedades e responsabilidades perante o Município:

I - Instalar e disponibilizar ao Município um link de internet com capacidade para atender as necessidades dos órgãos municipais, assim como realizar sua manutenção;

II - Responsabilizar-se pela locação de postes junto às concessionárias de serviços públicos, para fins de instalação da rede de fibra óptica no interior do Município;

Art. 4º. O CONSEPRO deverá prestar contas de cada parcela dos valores repassados, bem como mensalmente, dos valores repassados a título de manutenção, devendo ainda apresentar relatórios especificando os investimentos realizados, sob pena de perda do repasse e devolução dos valores ao erário.

Art. 5º. Os recursos autorizados por esta Lei, correrão a conta da dotação consignada a Secretaria Municipal de Cidade, Segurança e Trânsito – 06.183.0113.0014 – Participação no Projeto Olho Vivo – 3.3.50.41 – Contribuições.

Art. 6º. O Termo de Parceria referido nesta Lei tem como base o Termo de Convênio n° 2320/2018, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar e do Município de Marau, e respeitando os Planos de Trabalho apresentados.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos seis dias do mês de julho do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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