IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 07 de julho de 2022 | Edição nº 1099 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.721, DE 04 DE JULHO DE 2022
Altera o artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.642, de 31/05/19, que “Demarca o perímetro urbano do Município, compreendendo a Zona Urbana e de Expansão Urbana”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.642, de 31/03/19, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O Perímetro Urbano do município de Lins compreende, nos termos do Plano Diretor Urbanístico:
I – Zona Urbana: “começa no ponto 1, localizado na divisa do Loteamento Flamboyant, divisa com as propriedades de: Maria da Graça de Andrade Carvalho Chiecco (Matrícula n° 3.927) e Marcos Tadeu Samartino (Matrícula n°11.964); desse ponto segue no sentido horário, com azimute 162°42'25", numa distância de 409,77 metros, até o ponto 2; do ponto 2 segue com azimute 217°42'15", numa distância de 252,59 metros, até o ponto 3; do ponto 3 segue com azimute 229°09'08", numa distância de 16,04 metros, até o ponto 4; do ponto 4 segue com azimute 217°25'13", numa distância de 42,79 metros, até o ponto 5; do ponto 5 segue com azimute 217°36'54", numa distância de 428,14 metros, até o ponto 6; do ponto 6 segue com azimute 307°41'13", numa distância de 475,68 metros até o ponto 7; do ponto 7 segue com azimute 45°13'23", numa distância de 249,40 metros até o ponto 8; do ponto 8 segue com azimute 253°28'59", numa distância de 202,69 metros, até o ponto 9; do ponto 9 segue com azimute 265°25'52", numa distância de 204,31 metros, até o ponto 10; do ponto 10 segue com azimute 267°13'55", numa distância de 740,65 metros, até o ponto 11; do ponto 11 segue com azimute 285°28'31", numa distância de 512,40 metros, até o ponto 12; do ponto 12 segue com azimute 186°32'02", numa distância de 65,65 metros, até o ponto 13; do ponto 13 segue com azimute 113°14'40", numa distância de 357,90 metros, até o ponto 14; do ponto 14 segue com azimute 112°38'58", numa distância de 139,20 metros, até o ponto 15; do ponto 15 segue com azimute 147°48'55", numa distância de 127,85 metros, até o ponto 16; do ponto 16 segue com azimute 162°23'14", numa distância de 206,35 metros, até o ponto 17; do ponto 17 segue com azimute 143°46'33", numa distância de 272,85 metros, até o ponto 18; do ponto 18 segue com azimute 142°51'28", numa distância de 458,25 metros, até o ponto 19; do ponto 19 segue com azimute 210°22'46", numa distância de 16,05 metros até o ponto 20; do ponto 20 segue com azimute 128°30'33", numa distância de 111,75 metros até o ponto 21; do ponto 21 segue em curva numa distância de 204,15 metros, com raio de 593,00 metros, até o ponto 22; do ponto 22 segue com azimute 97°29'32", numa distância de 531,15 metros, até o ponto 23; do ponto 23 segue com azimute 187°31'24", numa distância de 30,05 metros até o ponto 24; do ponto 24 segue com azimute 226°09'28", numa distância de 27,55 metros, até o ponto 25; do ponto 25 segue com azimute 277°58'42", numa distância de 104,80 metros até o ponto 26; do ponto 26 segue com azimute 186°16'06", numa distância de 14,00 metros, até o ponto 27; do ponto 27 segue com azimute 260°18'24", numa distância de 14,10 metros, até o ponto 28; do ponto 28 segue com azimute 198°50'23", numa distância de 249,30 metros, até o ponto 29; do ponto 29 segue com azimute 114°08'21", numa distância de 297,85 metros, até o ponto 30; do ponto 30 segue com azimute 204°00'22", numa distância de 117,65 metros, até o ponto 31; do ponto 31 segue com azimute 294°11'46", numa distância de 701,70 metros, até o ponto 32; do ponto 32 segue com azimute 204°08'23", numa distância de 223,83 metros, até o ponto 33, confrontando com a Granja Tangará Gleba 03-B; do ponto 33 segue com azimute 113°38'47", numa distância de 182,15 metros, até o ponto 34, confrontando com a Granja Tangará Gleba 03-B; do ponto 34 segue com azimute 204°09'54", numa distância de 373,38 metros, até o ponto 35, confrontando com a Fazenda Recanto Primavera; do ponto 35 segue com azimute 294°09'54", numa distância de 239,51 metros, até o ponto 36, confrontando com a Fazenda Recanto Primavera; do ponto 36 segue com azimute 22°08'24", numa distância de 5,64 metros, até o ponto 37, confrontando com a Fazenda Agropecuária Novo Horizonte; do ponto 37 segue com azimute 298°06'44", numa distância de 432,44 metros, até o ponto 38, confrontando com a Fazenda Agropecuária Novo Horizonte; do ponto 38 segue com azimute 22°53'57", numa distância de 335,23 metros, até o ponto 39, confrontando com a propriedade de Antônio Pereira da Silva; do ponto 39 segue com azimute 113°59'10", numa distância de 307,15 metros, até o ponto 40, confrontando com a propriedade de João Cesar Sanches Jorqueira; do ponto 40 segue com azimute 22°43'57", numa distância de 223,85 metros, até o ponto 41, confrontando com a propriedade de João Cesar Sanches Jorqueira; do ponto 41 segue com azimute 204°08'23", numa distância de 1.356,00 metros, até o ponto 42; do ponto 42 segue com azimute 204°21'45", numa distância de 245,00 metros, até o ponto 43; do ponto 43 segue com azimute 294°21'46", numa distância de 135,00 metros, até o ponto 44; do ponto 44 segue com azimute 24°21'46", numa distância de 245,00 metros, até o ponto 45; do ponto 45 segue com azimute 294°21'46", numa distância de 447,10 metros, até o ponto 46; do ponto 46 segue com azimute 201°09'06", numa distância de 325,40 metros, até o ponto 47, confrontando com os loteamentos residenciais: Beatriz I e II; do ponto 47 segue com azimute 163°22'12", numa distância de 201,25 metros, até o ponto 48; do ponto 48 segue com azimute 143°55'53", numa distância 34,45 metros, até o ponto 49; do ponto 49 segue com azimute 135°02'10", numa distância de 383,70 metros, até o ponto 50; do ponto 50 segue com azimute 125°03'02", numa distância de 602,70 metros, até o ponto 51; do ponto 51 segue com azimute 22°38'58", numa distância de 121,85 metros, até o ponto 52; do ponto 52 segue com azimute 112°47'24", numa distância de 245,36 metros, até o ponto 53, confrontando com a Fazenda Agropecuária Novo Horizonte; do ponto 53 segue com azimute 202°47'24", numa distância de 18,95 metros, até o ponto 54, confrontando com a Fazenda Agropecuária Novo Horizonte; do ponto 54 segue com azimute 201°28'13", numa distância de 416,35 metros, até o ponto 55, confrontando com a Fazenda Agropecuária Novo Horizonte; do ponto 55 segue com azimute 311°39'44", numa distância de 56,97 metros, até o ponto 56; do ponto 56 segue com azimute 311°03'37", numa distância de 27,21 metros, até o ponto 57; do ponto 57 segue com azimute 313°14'05", numa distância de 96,82 metros, até o ponto 58; do ponto 58 segue com azimute 318°39'02", numa distância de 37,65 metros, até o ponto 59; do ponto 59 segue com azimute 316°07'52", numa distância de 17,545 metros, até o ponto 60; do ponto 60 segue com azimute 313°54'14", numa distância de 36,08 metros, até o ponto 61; do ponto 61 segue com azimute 22°38'58", numa distância de 197,05 metros, até o ponto 62; do ponto 62 segue com azimute 329°05'50", numa distância de 13,35 metros, até o ponto 63; do ponto 63 segue com azimute 304°55'19", numa distância de 597,05 metros, até o ponto 64; do ponto 64 segue com azimute 315°02'10", numa distância de 384,80 metros, até o ponto 65; do ponto 65 segue com azimute 323°58'56", numa distância de 37,95 metros, até o ponto 65ª; do ponto 65A segue com azimute 343°24'39", numa distância de 185,55 metros, até o ponto 65B; do ponto 65A segue com azimute 343°24'39", numa distância de 185,55 metros até o ponto 65B; do ponto 65B segue com azimute 286°59'04", numa distância de 406,25 metros, até o ponto 65C; do ponto 65C segue com azimute 187°53'27", numa distância de 143,05 metros, até o ponto 65D; do ponto 65D segue com azimute 177°40'24", numa distância de 76,45 metros, até o ponto 65E; do ponto 65E segue com azimute 165°12'44", numa distância de 282,20 metros; até o ponto 65F; do ponto 65F segue com azimute 161°34'09", numa distância de 254,70 metros, até o ponto 66; do ponto 66 segue com azimute 101°12’54”, numa distância de 443,12 metros, até o ponto 67, confrontando com a propriedade de Joaquim Itiro Nakamura (ou sucessores); do ponto 67 segue com azimute 108°18’58’’, numa distância de 460,75 metros, até o ponto 68, confrontando também com a propriedade de Joaquim Itiro Nakamura (ou sucessores); do ponto 68, segue com azimute 201°10’’50’’, numa distância de 529,94 metros, até o ponto 69; do ponto 69 segue com azimute 292°44’29’’, numa distância de 664,59 metros, até o ponto 69A, localizado junto ao córrego Barbosa; do ponto 69A segue com azimute 347°15’00’’, numa distância de 9,71 metros, até o ponto 69B; do ponto 69B segue com azimute 07°09’19’’, numa distância de 112,81 metros, até o ponto 69C; do ponto 69C segue com azimute 344°31’06’’, numa distância de 106,68 metros, até o ponto 70; do ponto 70 segue com azimute 329°38’08’’, numa distância de 35,45 metros, até o ponto 71; do ponto71 segue com azimute 03°36’02’’, numa distância de 33,84 metros, até o ponto 72; do ponto 72 segue com azimute 38°43’25’’, numa distância de 6,94 metros, até o ponto 73; do ponto 73, segue com azimute 356°44’22’’, numa distância de 24,97 metros, até o ponto 74; do ponto 74, segue com azimute 21°34’58’’, numa distância de 14,38 metros, até o ponto 75; do ponto 75 segue com azimute 346°14’30’’, numa distância de 45,07 metros, até o ponto 75-A; do ponto 75-A, segue com azimute 331°38’58’’, numa distância de 34,17 metros, até o ponto 76; do ponto 70 até o ponto 76,confronta-se com o Córrego do Barbosa (sentido Bairro – Centro); do ponto 76 segue com azimute 253°11'32", numa distância de 181,90 metros, até o ponto 77; do ponto 77, segue com azimute 158°57'15", numa distância de 61,80 metros, até o ponto 78; do ponto 78 segue com azimute 159°38'37", numa distância de 161,30 metros, até o ponto 78A, confrontando com a Fazenda São Benedito “Gleba ‘B’ (Matrícula nº 34.505); do ponto 78A segue com azimute 167°26'48", numa distância de 72,75 metros, até o ponto 78B; do ponto 78B segue com azimute 186°40'13", numa distância de 166,05 metros, até o ponto 8C; do ponto 78A ao ponto 78C, confronta-se com a propriedade de João Bertin Filho (Matrícula nº 42.245); do ponto 78C segue com azimute 135°14'06", numa distância de 175,50 metros, até o ponto 78D; do ponto 78D segue pela divisa da propriedade de Laticínios Milkreme Ltda, com azimute 225°33'12", numa distância de 242,70 metros, até o ponto 78E, divisa com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon (SP–300); do ponto 78E segue com azimute 357°56'19", numa distância de 140,25 metros, até o ponto 78F, confrontando com o dispositivo de acesso à Rodovia Marechal Rondon (SP-300); do ponto 78F segue com azimute 318°38'18", numa distância de 14,30 metros, até o ponto 78G, confrontando com o dispositivo de acesso à Rodovia Marechal Rondon (SP-300); do ponto 78G segue com azimute 32°03'07", numa distância de 37,00 metros, até o ponto 78H; do ponto 78H segue com azimute 24°20'37", numa distância de 58,70 metros, até o ponto 78I; do ponto 78I segue com azimute 06°11'02", numa distância de 224,45 metros, até o ponto 78J; do ponto 78J segue com azimute 347°18'30", numa distância de 54,90 metros, até o ponto 78K; do ponto 78K segue com azimute 343°42'40", numa distância de 24,76 metros até o ponto 78L; do ponto 78G ao ponto 78L, confronta-se com o Sítio São Martins (Matrícula nº 35.322); do ponto 78 L segue com azimute 339°14'57", numa distância de 165,76 metros, até o ponto 78M; do ponto 78M segue em curva de 14,14 metros e Raio de 9,00 metros, até o ponto 78N; do ponto 78 N segue com azimute 248°01'46", numa distância de 539,76 metros, até o ponto 79; do ponto 78L ao ponto 79, confronta-se com a Fazenda São Benedito Gleba “A” (Matrícula nº 35.321); do ponto 79 segue com azimute 313°01'56", numa distância de 380,65 metros, até o ponto 80; do ponto 80 segue com azimute 218°03'23", numa distância de 94,75 metros, até o ponto 81; do ponto 81 segue com azimute 155°19'13", numa distância de 87,25 metros, até o ponto 82; do ponto 82 segue com azimute 299°03'26", numa distância de 789,75 metros, até o ponto 83; do ponto 83 segue com azimute 206°01'05", numa distância de 257,95 metros, até o ponto 84; do ponto 84 segue com azimute 146°56'28", numa distância de 552,15 metros, até o ponto 85; do ponto 85 segue com azimute 236°24'31", numa distância de 250,80 metros, até o ponto 86; do ponto 86 segue com azimute 308° 11' 02", numa distância de 357,90 metros, até o ponto 87; do ponto 87 segue com azimute 25°26'41", numa distância de 586,85 metros, até o ponto 88; do ponto 88 segue com azimute 14°39'23", numa distância de 29,40 metros, até o ponto 89; do ponto 89 segue com azimute 24°31'45", numa distância de 68,05 metros, até o ponto 89A; do ponto 89A segue com azimute 299°27'25", numa distância de 113,00 metros, até o ponto 89B; do ponto 89B segue com azimute 23°17'46", numa distância de 121,00 metros, até o ponto 89C; do ponto 89C segue com azimute 83°11'05", numa distância de 74,00 metros, até o ponto 89D; do ponto 89D segue com azimute 122°20'54", numa distância de 53,40 metros, até o ponto 89E; do ponto 89E segue com azimute 24°31'45", numa distância de 162,20 metros, até o ponto 90, divisa com a Faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon (SP-300); do ponto 90 segue com azimute 313°44'26", numa distância de 164,85 metros, até o ponto 91; do ponto 91 segue com azimute 289°46'47", numa distância de 84,30 metros, até o ponto 92; do ponto 92 segue com azimute 266°54'18", numa distância de 100,15 metros, até o ponto 93; do ponto 93 segue com azimute 286°13'51", numa distância de 39,70 metros, até o ponto 94; do ponto 94 segue com azimute 187°45'12", numa distância de 47,35 metros, até o ponto 95; do ponto 95 segue com azimute 162°06'26", numa distância de 32,20 metros, até o ponto 96; do ponto 96 segue com azimute 211°12'50", numa distância de 106,50 metros, até o ponto 97; do ponto 97 segue com azimute 314°59'07", numa distância de 23,25 metros, até o ponto 98; do ponto 98 segue com azimute 213°15'35", numa distância de 106,95 metros, até o ponto 99; do ponto 99 segue com azimute 226°04'48", numa distância de 432,15 metros, até o ponto 100; do ponto 100 segue com azimute 298°41'08", numa distância de 49,90 metros, até o ponto 101; do ponto 101 segue com azimute 195°14'41", numa distância de 40,80 metros, até o ponto 102; do ponto 102 segue com azimute 254°43'38", numa distância de 213,95 metros, até o ponto 103; do ponto 103 segue com azimute 302°35'46", numa distância de 561,25 metros, até o ponto 104; do ponto 104 segue com azimute 32°40'35", numa distância de 378,95 metros, até o ponto 105; do ponto 105 segue com azimute 122°40'35", numa distância de 744,50 metros, até o ponto 106; do ponto 106 segue com azimute 45°22'53", numa distância de 255,85 metros, até o ponto 107; do ponto 107 segue com azimute 34°01'51", numa distância de 106,85 metros, até o ponto 108; do ponto 108 segue com azimute 314°56'25", numa distância de 241,24 metros, até o ponto 109; do ponto 109 segue com azimute 213°15'44", numa distância de 152,95 metros, até o ponto 110; do ponto 110 segue com azimute 303°07'17", numa distância de 480,68 metros, até o ponto 111; do ponto 111 segue com azimute 335°01'21", numa distância de 87,90 metros, até o ponto 112; do ponto 112 segue com azimute 294°58'57", numa distância de 416,10 metros, até o ponto 113; do ponto 113 segue com azimute 337°21'07", numa distância de 113,35 metros, até o ponto 114; do ponto 114 segue com azimute 303°52'28", numa distância de 666,65 metros, até o ponto 115; do ponto 115 segue com azimute 222°21'53", numa distância de 201,61 metros, até o ponto 116; do ponto 116 segue com azimute 121°13'34", numa distância de 63,54 metros, até o ponto 117; do ponto 117 segue com azimute 82°47'17", numa distância de 242,71 metros, até o ponto 118; do ponto 118 segue com azimute 220°04'30'', numa distância de 438,23 metros, até o ponto 119; do ponto 119 segue com azimute 199°51'25'', numa distância de 15,01 metros, até o ponto 120; do ponto 120 segue com azimute 209°03'46'', numa distância de 8,96 metros, até o ponto 121; do ponto 121 segue com azimute 207°04'07'', numa distância de 9,98 metros, até o ponto 121A; do ponto 121A segue com raio de 18,04, numa distância de 17,74 metros, até o ponto 121B; do ponto 121B segue com azimute 160°39’58”, numa distância de 14,53 metros, até o ponto 122; do ponto 122 segue em curva, numa distância de 90,97 metros, com raio 162,78 metros, até o ponto 123; do ponto 123 segue com azimute 124°01'02'', numa distância de 58,75 metros, até o ponto 124; do ponto 124 segue com azimute 122°48'7'', numa distância de 99,70 metros, até o ponto 125; do ponto 125 segue com azimute 122°43'13'', numa distância de 128,72 metros, até o ponto 126; do ponto 119 ao ponto 126, confronta-se com a propriedade de Comapi Agropecuária Ltda; do ponto 126 segue com azimute 220°10'10'', numa distância de 597,25 metros, até o ponto 127, confrontando em 89,40 metros com a propriedade de Walter Junqueira de Andrade e 507,85 metros com a propriedade da Comapi Agropecuária Ltda; do ponto 127 segue com azimute 313°20'56'', numa distância de 153,47 metros, até o ponto 128; do ponto 128 segue com azimute 311°02'56'', numa distância de 193,00 metros, até o ponto 129; do ponto 129 segue com azimute 311°56'02'', numa distância 379,80 metros, até o ponto 130; do ponto 127 ao ponto 130, confronta-se com a Fazenda Diamante; do ponto 130 segue com azimute 54°49'28'', numa distância de 647,03 metros até o ponto 131, confrontando com a Rodovia Maxiliano Biondo Mengato (SP-387); do ponto 131, segue com azimute 125°58'35'', numa distância de 68,16 metros, até o ponto 131A; do ponto 131A segue em curva numa distância de 167,14 metros, com raio de 229,96 metros, até o ponto 131B; do ponto 131B, segue em curva numa distância de 27,78 metros, com raio de 31,75 metros, até o ponto 132; do ponto 132, segue com azimute 58°30'59'', numa distância de 34,61 metros, até o ponto 133; do ponto 133 segue com azimute 40°16'39'', numa distância de 433,29 metros, até o ponto 134; do ponto 134 segue com azimute 29°01'05'', numa distância de 224,63 metros, até o ponto 135; do ponto 135 segue com azimute 115°58'01'', numa distância de 71,28 metros, até o ponto 136; do ponto 136 segue com azimute 41°21'49'', numa distância de 100,00 metros, até o ponto 137; do ponto 137 segue em curva numa distância de 46,08 metros, com raio de 37,17 metros até o ponto 138; do ponto 138 segue com azimute 320°30'54'', numa distância de 15,92 metros, até o ponto 139; do ponto 139, segue com azimute 313°56'58'', numa distância de 11,88 metros, até o ponto 140; do ponto 140 segue com azimute 308°19'20'', numa distância de 1.750,10 metros, até o ponto 141; do ponto 136 ao 141, confronta-se com a Fazenda Floresta (Matrícula nº 48.163); do ponto 141 segue com azimute 279°19’55'', numa distância de 181,05 metros, até o ponto 142; do ponto 142 segue com azimute 04°38'10'', numa distância de 80,04 metros, até o ponto 143; do ponto 143 segue com azimute 08°16'57'', numa distância de 39,44 metros, até o ponto 144; do ponto 144 segue com azimute 346°58'33'', numa distância de 625,09 metros, até o ponto 145; do ponto 145 segue com azimute 358°03'35'', numa distância de 100,26 metros, até o ponto 146; do ponto 146 segue em curva, numa distância de 76,21 metros, com raio de 61,52 metros, até o ponto 147; do ponto 147 segue com azimute 71°55'03'', numa distância de 136,91 metros, até o ponto 148; do ponto 148 segue em curva numa distância de 57,01 metros, com raio de 92,10 metros, até o ponto 149; do ponto 149 segue com azimute 127°19'44'', numa distância de 1.871,89 metros, até o ponto 150; do ponto 150 segue com azimute 50°14'44'', numa distância de 111,83 metros, até o ponto 151; do ponto 151 segue com azimute 314°53'06'', numa distância de 18,79 metros, até o ponto 152; do ponto 152 segue com azimute 134°53'06'', numa distância de 5,17 metros, até o ponto 153; do ponto 153 segue com azimute 42°51'55'', numa distância de 42,75 metros, até o ponto 154; do ponto 154 segue com azimute 48°05'45'', numa distância de 17,60 metros, até o ponto 155; do ponto 155 segue com azimute 25°44'03'', numa distância de 20,39 metros, até o ponto 156; do ponto 156 segue com azimute 33°25'52'', numa distância de 679,00 metros, até o ponto 157; do ponto 157 segue com azimute 20°56'27'', numa distância de 62,54 metros, até o ponto 158; do ponto 158 segue com azimute 03°39'7'', numa distância de 109,14 metros, até o ponto 159; do ponto 159 segue com azimute 05°50'31'', numa distância de 88,74 metros, até o ponto 160; do ponto 160 segue com azimute 12°47'25'', numa distância de 218,62 metros, até o ponto 161; do ponto 161 segue com azimute 25°33'52'', numa distância de 202,62 metros, até o ponto 162; do ponto 162 segue com azimute 34°57'41'', numa distância de 62,00 metros, até o ponto 163; do ponto 163 segue com azimute 45°07'25'', numa distância de 88,30 metros, até o ponto 164; do ponto 164 segue com azimute 51°54'38'', numa distância de 276,47 metros, até o ponto 165; do ponto 165 segue em curva numa distância de 15,48 metros, com raio de 10,17 metros, até o ponto 166; do ponto 166 segue com azimute 334°14'03'', numa distância de 63,00 metros, até o ponto 167, confrontando com a Fazenda São Miguel Gleba – 3; do ponto 167 segue com azimute 258°41'09'', numa distância de 898,67 metros, até o ponto 168, confrontando com a Fazenda São Miguel Gleba – 3; do ponto 168 segue com azimute 12°07'28'', numa distância de 525,52 metros, até o ponto 169; do ponto 169 segue com azimute 281°24'26'', numa distância de 40,40 metros, até o ponto 170; do ponto 170 segue com azimute 205°26'11'', numa distância de 3,10 metros, até o ponto 171; do ponto 171 segue com azimute 282°29'13'', numa distância de 42,08 metros, até o ponto 172; do ponto 172 segue com azimute 25°26'13'', numa distância de 2,48 metros, até o ponto 173; do ponto 173 segue com azimute 282°18'42'', numa distância de 174,02 metros, até o ponto 174; do ponto 174 segue com azimute 195°45'53'', numa distância de 3,30 metros, até o ponto 175; do ponto 175 segue com azimute 281°34'15'', numa distância de 42,10 metros, até o ponto 176; do ponto 176 segue com azimute 25º32’33”, numa distância de 4,00 metros, até o ponto 177; do ponto 177 segue com azimute 282°18'02'', numa distância de 280,18 metros, até o ponto 178; do ponto 178 segue com azimute 205°47'00'', numa distância de 4,17 metros, até o ponto 179; do ponto 179 segue com azimute 116°18'43'', numa distância de 1,22 metros, até o ponto 180; do ponto 180 segue com azimute de 281°35'37'', numa distância de 19,26 metros, até o ponto 181; do ponto 181 segue com azimute de 25°22'49'', numa distância de 236,00 metros, até o ponto 182; do ponto 182 segue com azimute 110°5'46'', numa distância de 334,68 metros, até o ponto 183; do ponto 183 segue em curva, numa distância de 5,48 metros, e raio de 3,55 metros, até o ponto 184; do ponto 184 segue com azimute 22°38'02'', numa distância de 170,18 metros, até o ponto 185; do ponto 185 segue com azimute 110°19'49'', numa distância de 5,95 metros, até o ponto 186; do ponto 186 segue com azimute 25°25'48'', numa distância de 19,98 metros, até o ponto 187; do ponto 187 segue com azimute 30°50'26'', numa distância de 11,45 metros, até o ponto 188; do ponto 188 segue com azimute 130°02'29'', numa distância de 131,67 metros, até o ponto 189; do ponto 189 segue com azimute 122°08'54'', numa distância de 110,46 metros, até o ponto 190; do ponto 190 segue com azimute 119°15'31'', numa distância de 175,21 metros, até o ponto 191; do ponto 191 segue com azimute 107°44'22'', numa distância de 39,44 metros, até o ponto 192; do ponto 192 segue com azimute de 103°32'54'', numa distância de 26,53 metros, até o ponto 193; do ponto 193 segue com azimute 94°13'18'', numa distância de 55,55 metros, até o ponto 194; do ponto 194 segue com azimute 95°19'54'', numa distância de 423,87 metros, até o ponto 195; do ponto 195 segue com azimute 06°32'49'', numa distância de 2,00 metros, até o ponto 196; do ponto 196 segue com azimute 342°49'45'', numa distância de 58,16 metros, até o ponto 197; do ponto 197 segue com azimute 354°46'11'', numa distância de 14,54 metros, até o ponto 198; do ponto 198 segue em curva numa distância de 6,33 metros, com raio de 3,99 metros, até o ponto 199; do ponto 199 segue com azimute 342°51'43'', numa distância de 126,97 metros, até o ponto 200; do ponto 200 segue com azimute 42°26'08’’, numa distância de 22,90 metros, até o ponto 201; do ponto 201 segue com azimute 54°50'51'', numa distância de 10,00 metros, até o ponto 202; do ponto 202 segue com azimute 39°47'21'', numa distância de 245,36 metros, até o ponto 203; do ponto 203 segue com azimute 121°43'02'', numa distância de 1,66 metros, até o ponto 204; do ponto 204 segue com azimute 42°14'47'', numa distância de 13,43 metros, até o ponto 205; do ponto 205 segue com azimute 31°23'41'', numa distância de 36,24 metros, até o ponto 206; do ponto 206 segue com azimute 320° 41' 21'', numa distância de 1.070,02 metros, até o ponto 207; do ponto 207 segue com azimute 320° 44' 33'', numa distância de 318,57 metros, até o ponto 208; do ponto 208 segue com azimute 323°33'37'', numa distância de 99,71 metros, até o ponto 209; do ponto 209 segue com azimute 321°03'52'', numa distância de 114,08 metros, até o ponto 210; do ponto 210 segue com azimute 304°28'12'', numa distância de 57,03 metros, até o ponto 211, confrontando com a Estrada Lins/Guaiçara (Acesso à BR-153); do ponto 212 segue com azimute 08°35'04'', numa distância de 140,74 metros, até o ponto 213 confrontando com a propriedade de Anziro Mukai (Espólio); do ponto 213 segue com azimute 104°38'18'', numa distância de 44,00 metros, até o ponto 214; do ponto 214 segue com azimute 04°31'32'', numa distância de 445,66 metros, até o ponto 215; do ponto 215 segue com azimute 219°09'23'', numa distância de 50,00 metros, até o ponto 215A; do ponto 213 ao ponto 215A, confronta-se com a propriedade de Ricardo Bordignon (Matrícula nº 14.154); do ponto 215A, segue em 347,00 metros, pela divisa com o Município de Guaiçara, confrontando com a área remanescente da Fazenda do Estado de São Paulo (CAIS Clemente Ferreira), Transcrição nº 24.788, até o ponto 216; do ponto 216 segue com azimute 144°00'26'', numa distância de 352,50 metros, até o ponto 217, confrontando com a Área Não Operacional da União Federal (SPU); do ponto 218 segue com azimute 170°25'57'', numa distância de 115,05 metros, até o ponto 219; do ponto 219 segue em curva numa distância de 283,58 metros, com raio de 841,95 metros, até o ponto 220; do ponto 220 segue em curva numa distância de 391,54 metros, com raio de 311,05 metros, até o ponto 221; do ponto 221 segue com azimute 131°27'33'', numa distância de 217,18 metros, até o ponto 222; do ponto 222 segue com azimute 44°40'50'', numa distância de 7,18 metros, até o ponto 223; do ponto 223 segue com azimute 23°2'16'', numa distância de 151,01 metros, até o ponto 224; do ponto 224 segue com azimute 72°22'00'', numa distância de 1,18 metros, até o ponto 225; do ponto 225 segue com azimute 118°49'44'', numa distância de 218,98 metros, até o ponto 226; do ponto 226 segue com azimute 39°29'09'', numa distância de 76,51 metros, até o ponto 227; do ponto 227 segue com azimute 85°12'51'', numa distância de 11,58 metros, até o ponto 228; do ponto 228 segue com azimute 39°35'30'', numa distância de 259,50 metros, até o ponto 229; do ponto 229 segue com azimute 104°08'11'', numa distância de 149,47 metros, até o ponto 230; do ponto 230 segue com azimute 151°36'05'', numa distância de 62,41 metros, até o ponto 231; do ponto 231 segue com azimute 142°13'00'', numa distância de 111,47 metros, até o ponto 232; do ponto 232 segue com azimute 151°01'56'', numa distância de 518,15 metros, até o ponto 233; do ponto 233 segue com azimute 284°03'52'', numa distância de 23,92 metros, até o ponto 234; do ponto 234 segue com azimute 149°59'39'', numa distância de 40,06 metros, até o ponto 235; do ponto 235 segue com azimute 221°38'30'', numa distância de 1,51 metros, até o ponto 236; do ponto 236 segue com azimute 129°37'32'', numa distância de 53,24 metros, até o ponto 237; do ponto 237 segue com azimute 169°13'14'', numa distância de 17,89 metros, até o ponto 238; do ponto 238 segue com azimute 154°49'04'', numa distância de 48,64 metros, até o ponto 239; do ponto 239 segue com azimute 142°53'06'', numa distância de 43,85 metros até o ponto 240; do ponto 240 segue com azimute 216°49'44'', numa distância de 72,54 metros, até o ponto 241; do ponto 241 segue com azimute 135°12'42'', numa distância de 153,37 metros, até o ponto 242; do ponto 242 segue em curva numa distância de 7,08 metros, com raio de 8,19 metros, até o ponto 243; do ponto 243 segue com azimute 138°38'33'', numa distância de 75,91 metros, até o ponto 244; do ponto 244 segue em curva numa distância de 18,00 metros, com raio de 18,38 metros, até o ponto 245; do ponto 245 segue com azimute 133°48’05”, numa distância de 25,63 metros, até o ponto 246; do ponto 246 segue com azimute 08°35’46'', numa distância de 142,25 metros, até o ponto 247; do ponto 247 segue com azimute 03°22'35'', numa distância de 485,95 metros, até o ponto 248; do ponto 248 segue com azimute 14°48'55'', numa distância de 147,60 metros, até o ponto 249; do ponto 249 segue com azimute 104°34'22'', numa distância de 15,00 metros, até o ponto 250, confrontando com a estrada municipal Lin-080; do ponto 250 segue com azimute 74°38'48'', numa distância de 221,60 metros, até o ponto 250A; do ponto 250A segue com azimute 163°06'19'', numa distância de 37,00 metros, até o ponto 250B; do ponto 250B segue com azimute 72°55'27'', numa distância de 99,50 metros, até o ponto 250C, junto ao Córrego Campestre; do ponto 250 C segue pelo Córrego Campestre, sentido centro da cidade, numa distância de 220,00 metros, até o ponto 250D; do ponto 250D segue com azimute 270°14'11'', numa distância de 388,00 metros, até o ponto 250E, confrontando com a propriedade de Isabel Borges; do ponto 250E segue com azimute 183°20'10'', numa distância de 481,75 metros, até o ponto 250F; do ponto 250F segue com azimute 188°39'32'', numa distância de 105,15 metros, até o ponto 251; do ponto 251 segue com azimute 126°27'56'', numa distância de 431,55 metros, até o ponto 252; do ponto 252 segue com azimute 178°35'29'', numa distância de 297,55 metros, até o ponto 253; do ponto 253 segue com azimute 88°35'29'', numa distância de 23,13 metros, até o ponto 254; do ponto 254 segue em curva numa distância 10,21 metros, com raio de 8,06 metros, até o ponto 255; do ponto 255 segue com azimute 73°46'46'', numa distância de 56,46 metros, até o ponto 256; do ponto 256 segue com azimute 72°28'07'', numa distância de 36,20 metros, até o ponto 257; do ponto 257 segue com azimute 54°54'33'', numa distância de 21,78 metros, até o ponto 258; do ponto 258 segue com azimute 74°28'25'', numa distância de 144,33 metros, até o ponto 259; do ponto 259 segue com azimute 77°11'58'', numa distância de 28,91 metros, até o ponto 260; do ponto 260 segue em curva numa distância de 4,65 metros, com raio de 10,49 metros, até o ponto 261; do ponto 261 segue com azimute 111°28'05'', numa distância de 112,74 metros, até o ponto 262; do ponto 262 segue com azimute 101°48'00'', numa distância de 165,03 metros, até o ponto 263; do ponto 263 segue com azimute 93°17'34'', numa distância de 6,19 metros, até o ponto 264; do ponto 264 segue com azimute 89°05'20'', numa distância de 34,92 metros, até o ponto 265; do ponto 265 segue com azimute 92°93'25'', numa distância de 58,31 metros, até o ponto 266; do ponto 266 segue com azimute 86°08'42'', numa distância de 25,85 metros, até o ponto 267; do ponto 267 segue com azimute 90°53'21'', numa distância de 281,11 metros, até o ponto 268; do ponto 268 segue com azimute 87°55'57'', numa distância de 1,76 metros, até o ponto 269; do ponto 269 segue em curva numa distância de 4,05 metros, com raio de 4,41 metros, até o ponto 270; do ponto 270 segue com azimute 18°46'58'', numa distância de 19,00 metros, até o ponto 271; do ponto 271 segue em curva numa distância de 5,31 metros, com raio de 4,23 metros, até o ponto 272; do ponto 272 segue com azimute 309°02'02'', numa distância de 1.707,30 metros, até o ponto 273; do ponto 273 segue em curva numa distância de 6,84 metros, com raio de 8,19 metros, até o ponto 274; do ponto 274 segue com azimute 250°42'52'', numa distância de 33,57 metros, até o ponto 275; do ponto 275 segue com azimute 314°01'13'', numa distância de 229,34 metros, até o ponto 276; do ponto 276 segue com azimute 75°00'06'', numa distância de 180,89 metros, até o ponto 277; do ponto 277 segue em curva numa distância de 5,41 metros, com raio de 3,05 metros, até o ponto 278; do ponto 278 segue com azimute 315°46'00'', numa distância de 83,04 metros, até o ponto 279; do ponto 279 segue em curva numa distância de 3,36 metros, com raio de 5,00 metros, até o ponto 280; do ponto 280 segue com azimute 85°23'44'', numa distância de 0,89 metros, até o ponto 281; do ponto 281 segue com azimute 316°41'55'', numa distância de 1,25 metros, até o ponto 282; do ponto 282 segue com azimute 28°07'34'', numa distância de 114,22 metros, até o ponto 283; do ponto 283 segue com azimute 05°19'08'', numa distância de 3,90 metros, até o ponto 284; do ponto 284 segue com azimute 340°52'56'', numa distância de 232,99 metros, até o ponto 285; do ponto 285 segue em curva numa distância de 2,60 metros, com raio de 5,03 metros, até o ponto 286; do ponto 286 segue com azimute 23°58'43'', numa distância de 364,07 metros, até o ponto 287; do ponto 287 segue com azimute 35°02'48'', numa distância de 13,46 metros, até o ponto 288; do ponto 288 segue com azimute 29°20'09'', numa distância de 66,34 metros, até o ponto 289; do ponto 289 segue com azimute 04°30'19'', numa distância de 17,03 metros, até o ponto 290; do ponto 290 segue com azimute 348°05'04'', numa distância de 0,67 metros, até o ponto 291; do ponto 291 segue com azimute 354°26'20'', numa distância de 0,42 metros, até o ponto 292; do ponto 292 segue com azimute 333°25'13”, numa distância de 0,42 metros, até o ponto 293; do ponto 293 segue com azimute 18°8'58'', numa distância de 0,83 metros, até o ponto 294; do ponto 294 segue com azimute 14°30'27'', numa distância de 0,75 metros, até o ponto 295; do ponto 295 segue com azimute 28°29'15'', numa distância de 119,71 metros, até o ponto 296; do ponto 296 segue com azimute 342°03'21'', numa distância de 27,47 metros, até o ponto 297; do ponto 297 segue em curva numa distância de 7,33 metros, com raio de 9,98 metros, até o ponto 298; do ponto 298 segue com azimute 24°58'33'', numa distância de 180,79 metros, até o ponto 299; do ponto 299 segue com azimute 33°39'40'', numa distância de 28,06 metros, até o ponto 300; do ponto 300 segue com azimute 35°54'3'', numa distância de 14,02 metros, até o ponto 301; do ponto 301 segue com azimute 50°31'11'', numa distância de 1,37 metros, até o ponto 302; do ponto 302 segue com azimute 141°59'15'', numa distância de 0,14 metros, até o ponto 303; do ponto 303 segue em curva numa distância de 2,05 metros, com raio de 3,03 metros, até o ponto 304; do ponto 304 segue com azimute 114°26'46'', numa distância de 45,61 metros, até o ponto 305; do ponto 305 segue em curva numa distância de 3,36 metros, com raio de 11,45 metros, até o ponto 306; do ponto 306 segue com azimute 132°01'59'', numa distância de 16,86 metros, até o ponto 307; do ponto 307 segue com azimute 185°15'40'', numa distância de 0,32 metros, até o ponto 308; do ponto 308 segue com azimute 05°15'40'', numa distância de 1,02 metros, até o ponto 309; do ponto 309 segue com azimute 141°56'39'', numa distância de 1,73 metros, até o ponto 310; do ponto 310 segue com azimute 108°50'54'', numa distância de 0,73 metros, até o ponto 311; do ponto 311 segue com azimute 132°19'17'', numa distância de 3,06 metros, até o ponto 312; do ponto 312 segue com azimute 119°13'01'', numa distância de 33,47 metros, até o ponto 313; do ponto 313 segue com azimute 130°53'34'', numa distância de 20,77 metros, até o ponto 314; do ponto 314 segue com azimute 123°56'51'', numa distância de 30,16 metros, até o ponto 315; do ponto 315 segue com azimute 118°28'58'', numa distância de 3,99 metros, até o ponto 316; do ponto 316 segue com azimute 131°05'27'', numa distância de 17,48 metros, até o ponto 317; do ponto 317 segue com azimute 125°16'20'', numa distância de 31,75 metros, até o ponto 318; do ponto 318 segue com azimute 134°17'01'', numa distância de 26,58 metros, até o ponto 319; do ponto 319 segue com azimute 124°42'40'', numa distância de 26,40 metros, até o ponto 320; do ponto 320 segue com azimute 128°46'35'', numa distância de 23,37 metros, até o ponto 321; do ponto 321 segue com azimute 133°11'27'', numa distância de 62,27 metros, até o ponto 322; do ponto 322 segue com azimute 146°09'32'', numa distância de 0,34 metros, até o ponto 323; do ponto 323 segue com azimute 146°54'00'', numa distância de 26,36 metros, até o ponto 324; do ponto 324 segue com azimute 157°08'34'', numa distância de 1,65 metros, até o ponto 325; do ponto 325 segue em curva numa distância de 22,91 metros, com raio de 34,74 metros, até o ponto 326; do ponto 326 segue com azimute 77°18'46'', numa distância de 1,34 metros, até o ponto 327; do ponto 327 segue com azimute 153°57'50'', numa distância de 1,63 metros, até o ponto 328; do ponto 328 segue com azimute 17°36'02'', numa distância de 43,02 metros, até o ponto 329; do ponto 329 segue com azimute 17°44'02'', numa distância de 80,14 metros, até o ponto 330; do ponto 330 segue com azimute 16°53'28'', numa distância de 34,55 metros, até o ponto 331; do ponto 331 segue com azimute 15°58'00'', numa distância de 21,72 metros, até o ponto 332; do ponto 332 segue com azimute 15°22'11'', numa distância de 28,81 metros, até o ponto 332A; do ponto 332A segue com azimute 14°28'03'', numa distância de 45,82 metros, até o ponto 332B; do ponto 332B segue com azimute 13°12'34'', numa distância de 45,68 metros, até o ponto 332C; do ponto 332C segue com azimute 13°02'44'', numa distância de 39,05 metros, até o ponto 332D; do ponto 332D segue com azimute 10°51'36'', numa distância de 42,11 metros, até o ponto 332E; do ponto 332E segue com azimute 10°26’08’’ numa distância de 42,11 metros, até o ponto 332F; do ponto 332F segue com azimute 03°40'02'', numa distância de 9,94 metros, até o ponto 332G; do ponto 228 ao ponto 332G, confronta-se com a Rodovia David Eid (SP-381 - Lins/Sabino); do ponto 332G segue com azimute 101°24'55'', numa distância de 50,27 metros, até o ponto 332H; do ponto 332H segue com azimute 190°42'45'', numa distância de 118,49 metros, até o ponto 332I; do ponto 332I segue com azimute 84°59'51'', numa distância de 337,64 metros, até o ponto 332J; do ponto 332J segue com azimute 75°51'36'', numa distância de 400,34 metros, até o ponto 332K; do ponto 332G ao ponto 332K, confronta-se com a área remanescente da Fazenda Santana (Matrículas nºs: 21.774 e 21.775); do ponto 332K segue com azimute 71°07'36'', numa distância de 683,25 metros, até o ponto 332K1; do ponto 332K1 segue com azimute 133°00'00'', numa distância de 497,60 metros, até o ponto 332K2; do ponto 332K2 segue com azimute 234º52’24”, numa distância de 488,45 metros, até o ponto 332K3; do ponto 332K3 segue com azimute 213º07’36”, numa distância de 734,55 metros, até o ponto 332K4; do ponto 332K4 segue com azimute 293º51’24”, numa distância de 381,00 metros, até o ponto 332M; do ponto 332K1 ao ponto 332M, confronta-se com as propriedades de Waldir Junqueira de Andrade e José Tristão da Rocha e/ou sucessores; do ponto 332M segue com azimute 299°05'36'', numa distância de 46,27 metros, até o ponto 332N; do ponto 332N segue com azimute 326°25'55'', numa distância de 32,86 metros, até o ponto 332º; do ponto 332O segue com azimute 302°32'36'', numa distância de 53,78 metros, até o ponto 332P; do ponto 332P segue com azimute 312°15'30'', numa distância de 79,78 metros, até o ponto 332Q; do ponto 332Q segue com azimute 323°17'46'', numa distância de 29,95 metros, até o ponto 332R; do ponto 332R segue com azimute 298°46'38'', numa distância de 62,18 metros, até o ponto 332S; do ponto 332S segue com azimute 272°42'16'', numa distância de 42,03 metros, até o ponto 332T; do ponto 332T segue com azimute 309°06'56'', numa distância de 41,59 metros, até o ponto 332U; do ponto 332U segue com azimute 301°39'44'', numa distância de 69,04 metros, até o ponto 332V; do ponto 332V segue com azimute 289°50'56'', numa distância de 51,20 metros, até o ponto 332W; do ponto 332W segue com azimute 294°48'31'', numa distância de 53,03 metros, até o ponto 332X; do ponto 332X segue com azimute 288°14'36'', numa distância de 42,57 metros, até o ponto 332Y; do ponto 332Y segue com azimute 301°22'44'', numa distância de 39,30 metros, até o ponto 333; do ponto 333 segue com azimute 199°22'16'', numa distância de 175,48 metros, até o ponto 334; do ponto 334 segue em curva numa distância de 3,84 metros, com raio de 3,20 metros, até o ponto 335; do ponto 335 segue com azimute 290°09'19'', numa distância de 71,59 metros, até o ponto 336; do ponto 336 segue com azimute 200°13'37'', numa distância de 569,31 metros, até o ponto 337; do ponto 337 segue em curva numa distância de 1,25 metros, com raio de 1,00 metro, até o ponto 338; do ponto 338 segue com azimute 271°41'05'', numa distância de 331,98 metros, até o ponto 339; do ponto 339 segue com azimute 208°22'01'', numa distância de 111,95 metros, até o ponto 340; do ponto 340 segue com azimute 202°56'16'', numa distância de 176,22 metros, até o ponto 341; do ponto 341 segue com azimute 195°52'55'', numa distância de 15,42 metros, até o ponto 342; do ponto 342 segue em curva numa distância 8,90 metros, com raio de 5,04 metros, até o ponto 343; do ponto 343 segue com azimute 91°36'59'', numa distância de 78,31 metros, até o ponto 344; do ponto 344 segue com azimute 96°51'56'', numa distância de 16,99 metros, até o ponto 345; do ponto 345 segue com azimute 112°06'48'', numa distância de 13,08 metros, até o ponto 346; do ponto 346 segue com azimute 181°38'00'', numa distância de 2,21 metros, até o ponto 347; do ponto 347 segue com azimute 93°55'56'', numa distância de 47,93 metros, até o ponto 348; do ponto 348 segue com azimute 182°09'30'', numa distância de 77,31 metros, até o ponto 349; do ponto 349 segue com azimute 282°28'01'', numa distância de 3,75 metros, até o ponto 350; do ponto 350 segue com azimute 200°42'43'', numa distância de 87,66 metros, até o ponto 351; do ponto 351 segue com azimute 108°08'57'', numa distância de 119,57 metros, até o ponto 352; do ponto 352 segue com azimute 103°28'53'', numa distância de 48,45 metros, até o ponto 353; do ponto 353 segue em curva numa distância de 72,79 metros, com raio de 227,36 metros, até o ponto 354; do ponto 354 segue com azimute 82°58'33'', numa distância de 22,50 metros, até o ponto 355; do ponto 355 segue com azimute 88°58'06'', numa distância de 77,14 metros, até o ponto 356; do ponto 356 segue em curva numa distância de 42,53 metros, com raio de 73,40 metros, até o ponto 357; do ponto 357 segue com azimute 46°26'01'', numa distância de 127,67 metros, até o ponto 358; do ponto 358 segue com azimute 312°09'12'', numa distância de 71,68 metros, até o ponto 359; do ponto 359 segue com azimute 268°38'29'', numa distância de 40,33 metros, até o ponto 360; do ponto 360 segue com azimute 01°55'51'', numa distância de 40,87 metros, até o ponto 361; do ponto 361 segue com azimute 355°09'36'', numa distância de 5,60 metros, até o ponto 362; do ponto 362, segue com azimute 270°51'23'', numa distância de 168,48 metros, até o ponto 363; do ponto 363 segue em curva numa distância de 3,11 metros, com raio de 2,00 metros, até o ponto 364; do ponto 364 segue com azimute 146°20'48'', numa distância de 78,97 metros, até o ponto 365; do ponto 365 segue em curva numa distância de 3,11 metros, com raio de 2,00 metros, até o ponto 366; do ponto 366 segue com azimute 90°54'58'', numa distância de 537,24 metros, até o ponto 367; do ponto 367 segue em curva numa distância de 2,83 metros, com raio de 2,00 metros, até o ponto 368; do ponto 368 segue com azimute 181°56'18'', numa distância de 69,95 metros, até o ponto 369; do ponto 369 segue com azimute 01°56'52'', numa distância de 1,97 metros, até o ponto 370; do ponto 370 segue com azimute 91°45'50'', numa distância de 221,30 metros, até o ponto 371; do ponto 371 segue em curva numa distância de 6,24 metros, com raio de 4,01 metros, até o ponto 372; do ponto 372 segue com azimute 182°28'41'', numa distância de 10,65 metros, até o ponto 373; do ponto 373 segue com azimute 182°28'42'', numa distância de 91,74 metros, até o ponto 374; do ponto 374 segue com azimute 108°01'52'', numa distância de 36,45 metros, até o ponto 375; do ponto 375 segue em curva numa distância de 7,14 metros, com raio de 5,06 metros, até o ponto 376; do ponto 376 segue com azimute 274°26'04'', numa distância de 121,22 metros, até o ponto 377; do ponto 377 segue com azimute 271°03'30'', numa distância de 101,41 metros, até o ponto 378; do ponto 378 segue com azimute 260°58'03'', numa distância de 48,50 metros, até o ponto 379; do ponto 379 segue com azimute 269°35'27'', numa distância de 114,58 metros, até o ponto 380; do ponto 380 segue com azimute 273°33'13'', numa distância de 122,07 metros, até o ponto 381; do ponto 381 segue com azimute 258°38'12'', numa distância de 27,73 metros, até o ponto 382; do ponto 382 segue com azimute 226°40'29'', numa distância de 35,56 metros, até o ponto 383; do ponto 383 segue com azimute 203°43'36'', numa distância de 1,48 metros, até o ponto 384; do ponto 384 segue com azimute 251°49'01'', numa distância de 1,36 metros, até o ponto 385; do ponto 385 segue com azimute 226°48'45'', numa distância de 17,36 metros, até o ponto 386; do ponto 386 segue com azimute 232°52'07'', numa distância de 13,39 metros, até o ponto 387; do ponto 387 segue com azimute 241°57'53'', numa distância de 11,70 metros, até o ponto 388; do ponto 388 segue com azimute 254°06'37'', numa distância de 65,13 metros, até o ponto 389; do ponto 389 segue com azimute 109°51'24'', numa distância de 83,80 metros, até o ponto 390; do ponto 390 segue com azimute 127°43'04'', numa distância de 1.126,56 metros, até o ponto 391; do ponto 391 segue com azimute 89°7'30'', numa distância de 25,78 metros, até o ponto 392; do ponto 392 segue com azimute 39°49'23'', numa distância de 3,04 metros, até o ponto 393; do ponto 393 segue em curva numa distância de 2,90 metros, com raio de 2,00 metros, até o ponto 394; do ponto 394 segue com azimute 122°54'11'', numa distância de 18,59 metros, até o ponto 395; do ponto 395 segue em curva numa distância de 11,26 metros, com raio de 30,00 metros, até o ponto 396; do ponto 396 segue com azimute 144°24'46'', numa distância de 31,78 metros, até o ponto 397; do ponto 397 segue em curva numa distância de 7,35 metros, com raio de 30,62 metros, até o ponto 398; do ponto 398 segue com azimute 128°21'32'', numa distância de 274,32 metros, até o ponto 399; do ponto 399 segue com azimute 128°04'00'', numa distância de 150,80 metros, até o ponto 400; do ponto 400 segue em curva numa distância de 36,08 metros, com raio de 60,00 metros, até o ponto 401; do ponto 401 segue com azimute 162°31'31'', numa distância de 60,71 metros, até o ponto 402; do ponto 402 segue com azimute 168°03'22'', numa distância de 7,72 metros, até o ponto 403; do ponto 403 segue com azimute 173°11'33'', numa distância de 16,90 metros, até o ponto 404; do ponto 404 segue em curva numa distância de 26,00 metros, com raio de 60,00 metros, até o ponto 405; do ponto 405 segue com azimute 148°28'36'', numa distância de 15,29 metros, até o ponto 406; do ponto 406 segue em curva numa distância de 21,84 metros, com raio de 60,49 metros, até o ponto 407; do ponto 407 segue com azimute 127°56'28'', numa distância de 128,05 metros, até o ponto 408; do ponto 408 segue em curva numa distância de 65,04 metros, com raio de 39,98 metros, até o ponto 409; do ponto 409 segue com azimute 221°02'57'', numa distância de 89,12 metros, até o ponto 410; do ponto 410 segue em curva numa distância de 42,83 metros, com raio de 30,13 metros, até o ponto 411; do ponto 411 segue com azimute 302°55'24'', numa distância de 314,25 metros, até o ponto 412; do ponto 412 segue com azimute 262°19’58”, numa distância de 44,04 metros, até o ponto 413; do ponto 413 segue com azimute 186°12’51”, numa distância de 33,80 metros, até o ponto 414; do ponto 414 segue com azimute 186°36’20”, numa distância de 125,63 metros, até o ponto 415; do ponto 415 segue com azimute 97°36’14”, numa distância de 205,00 metros, até o ponto 416; do ponto 416 segue em curva numa distância de 14,67 metros, com raio de 10,00 metros até o ponto 417; do ponto 417 segue com azimute 191°45’00”, numa distância de 30,07 metros, até o ponto 418; do ponto 418 segue com azimute 190°16’30”, numa distância de 62,66 metros, até o ponto 419; do ponto 419 segue com azimute 179°06’24”, numa distância de 15,98 metros, até o ponto 420; do ponto 420 segue com azimute 192°57’53”, numa distância de 22,89 metros, até o ponto 421; do ponto 421 segue com azimute 192°08’49”, numa distância de 23,06 metros, até o ponto 422; do ponto 422 segue com azimute 185°43’52”, numa distância de 9,24 metros, até o ponto 423; do ponto 423 segue com azimute 190°35’55”, numa distância de 148,18 metros, até o ponto 424; do ponto 424 segue com azimute 191°20’15”, numa distância de 59,31 metros, até o ponto 425; do ponto 425 segue com azimute 189°24’35”, numa distância de 42,77 metros, até o ponto 426; do ponto 426 segue com azimute 190°51’54”, numa distância de 62,21 metros, até o ponto 427; do ponto 427 segue com azimute 187°21’59”, numa distância de 2,00 metros, até o ponto 428; do ponto 428 segue com azimute 189°47’30”, numa distância de 39,74 metros, até o ponto 429; do ponto 429 segue com azimute 188°49’13”, numa distância de 2,09 metros, até o ponto 430; do ponto 430 segue com azimute 203°11’15”, numa distância de 8,36 metros, até o ponto 431; do ponto 431 segue com azimute 186°29’08”, numa distância de 175,86 metros, até o ponto 432; do ponto 432 segue com azimute 187°10’41”, numa distância de 1,68 metros, até o ponto 433; do ponto 433 segue com azimute 96°43’06”, numa distância de 100,56 metros, até o ponto 434; do ponto 434 segue com azimute 190°26’32”, numa distância de 93,06 metros, até o ponto 435; do ponto 435 segue com azimute 191°23’09”, numa distância de 82,18 metros, até o ponto 436; do ponto 436 segue com azimute 97°10’41”, numa distância de 457,46 metros, até o ponto 437; do ponto 437 segue com azimute 12°11’07”, numa distância de 3,29 metros, até o ponto 438; do ponto 438 segue com azimute 97°36’30”, numa distância de 71,00 metros, até o ponto 439; do ponto 439 segue com azimute 182°49’08”, numa distância de 183,03 metros, até o ponto 440, confrontando com a propriedade de Gizelle Alves da Silva Mana (Matrícula nº 13.213); do ponto 440 segue com azimute 273°19’02, numa distância de 218,42 metros, até o ponto 440A, confrontando com a propriedade de Genoveva Cláudia Junqueira Ribeiro de Almeida Braga (Matrícula nº 23.218); do ponto 440A segue com azimute 273°11’02, numa distância de 217,71 metros, até o ponto 440B, confrontando também com propriedade de Genoveva Cláudia Junqueira Ribeiro de Almeida Braga (Matrícula nº 23.218); do ponto 440B segue com azimute 03°20’51, numa distância de 187,30 metros, até o ponto 440C, confrontando com a propriedade de Sandra Maria de Lima Guimarães (Matrícula nº 11.964); do ponto 440 C segue com azimute 93°33’34”, numa distância de 76,00 metros, até o ponto 441; do ponto 441 segue com azimute 96°42’00”, numa distância de 340,25 metros, até o ponto 442; do ponto 442 segue com azimute 06°42’01” numa distância de 4,17 metros, até o ponto 443; do ponto 443 segue com azimute 96°24’30”, numa distância de 258,70 metros, até o ponto 444; do ponto 444 segue com azimute 46°05’48”, numa distância de 242,51 metros, até o ponto 1, ponto inicial do perímetro, perfazendo uma área total de 29.308.316,01m² ou 29,31km²”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 04 de julho de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 04 de julho de 2022.
Roseli Tieko Gondo
Secretária de Administração/ Interina
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