
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 07 de julho de 2022 | Edição nº 1436 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.273, DE 6 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a realização de Processo Seletivo nº 1/2022 para provimento de emprego público no serviço público municipal para contratação temporária de excepcional interesse público e formação de cadastro reserva, sobre a designação de comissão para condução do procedimento, e dá providências correlatas.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 8º, VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o dever do Poder Público Municipal de manutenção e continuidade dos serviços de educação no âmbito municipal;
Considerando a necessidade de prover emprego público no serviço público municipal para contratação temporária de excepcional interesse público e formação de cadastro reserva, em vista da necessidade de manutenção dos serviços prestados pelo Município, especialmente na área de educação, evitando a incabível comprometimento dos serviços;
Considerando o disposto no Título XXIV, da Lei Municipal nº 1.550/91, que autoriza a contratação de pessoal em caráter temporário e em casos de excepcional interesse público;
Considerando o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, determinando que a investidura em cargo ou função seja precedida de aprovação em concurso público ou processo seletivo; e
Considerando, finalmente, o princípio constitucional da publicidade dos atos da administração pública.
D E C R E T A
Art. 1º Fica determinada a realização de Processo Seletivo Simplificado nº 1/2022 para provimento de emprego público no serviço público municipal para contratação temporária de excepcional interesse público e formação de cadastro reserva, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 1.550/91 – Título XXIV, e demais normas pertinentes, para as funções de Agente de Apoio Operacional, Professor de Educação Básico I, Professor de Educação Básica II – inglês, artes e educação física.
Art. 2º O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de um ano, contado da homologação final do resultado, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.
Art. 3º O valor da inscrição para participação no Processo Seletivo Simplificado, de que trata este decreto, será fixado no respectivo Edital.
Art. 4º Fica nomeada a comissão do processo seletivo simplificado, para organização, fiscalização, avaliação, classificação e demais atos necessários à realização do procedimento de escolha dos candidatos para ocupação das funções de que trata o art. 1º deste Decreto.
§ 1º. A Comissão do Processo Seletivo será composta pelos seguintes servidores:
I - Ivan Sérgio Cânfora Junior RG nº 41.786.572-7;
II - Marcia Aparecida Formis RG nº 19.494.680-0;
III - Raquel Adriana Rigolin RG nº 20.220.234.
§ 2º. Fica indicado para presidir a Comissão o senhor Ivan Sérgio Cânfora Junior, substituído na ausência e impedimento por outro membro, escolhido pelos demais.
§ 3º. A Comissão poderá designar subcomissões examinadoras para o bom e fiel cumprimento das atribuições.
Art. 5º O processo seletivo simplificado reger-se-á pelas disposições contidas em Edital próprio, cabendo à comissão nomeada por este decreto decidir sobre os casos omissos.
Art. 6º As funções dos membros da comissão do processo seletivo simplificado serão exercidas gratuitamente e consideradas serviços relevantes ao Município.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 6 de julho de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
