
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 08 de julho de 2022 | Edição nº 591 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 032, DE 02 DE JUNHO DE 2.022.
Dispõe sobre prorrogação de prazo de validade de PROCESSO SELETIVO 001/2021 realizado para a contratação de peb-I e dá outras providências.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que persistirá para o ano letivo de 2.022, conforme ofício recebido do Departamento Municipal de Educação, a necessidade de contratação em caráter temporário, transitório e não efetivo de Professores de Ensino Básico PEB I,
CONSIDERANDO que tais contratações obrigatoriamente deverão ser realizadas por intermédio de Processo Seletivo Simplificado, ao menos até que seja ultimada a organização das jornadas docentes, com o pleno atendimento às necessidades educacionais e pedagógicas, com o cumprimento do calendário escolar;
CONSIDERANDO, a existência de Processo Seletivo ainda em vigor e válido para até o final do presente ano letivo, homologado pelo Decreto Municipal nº 047, de 22 de junho de 2.021, que em seu art. 3º já previa a possibilidade de prorrogação de seu prazo de validade por igual período;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado a partir de 22 de junho de 2.022 e até 21 de junho de 2.023, o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 realizado para a contratação temporária de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I.
Art. 2º - Fica desde já autorizada a convocação dos candidatos aprovados, obedecida a respectiva ordem de classificação e a necessidade dos serviços, dentro do número de vagas existentes para admissão no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaci, para apresentação dos documentos complementares, mediante Edital a ser publicado no Diário Eletrônico do Município (DiOE) no endereço: imprensaoficialmunicipal.com.br/jaci
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci, 02 de junho de 2.022.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
Publicada e Registrado na Secretaria Municipal
na data supra
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
