
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 08 de julho de 2022 | Edição nº 591 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 034, DE 22 DE JUNHO DE 2.022.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE Bolsa de Inclusão Social nos termos da Lei n° 1.800, de 07 de dezembro de 2.010.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando requerimento apresentado junto a essa Municipalidade acompanhado de parecer exarado pela responsável pelo Serviço de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Jaci, Sra. Fábia Cristina Bordignon Luzin, a favor do Sr. LUIZ FERNANDO DA ROCHA LOCAISE, morador deste município, solicitando a concessão de Bolsa de Inclusão Social, constante do Projeto de Inclusão Social de Pessoas Especiais, a que alude a Lei Municipal n° 1.800, de 07 de dezembro de 2.010;
Considerando que foram apresentados documentos, atestados e laudos médicos e sociais que comprovam ser o beneficiário portador de deficiência física e/ou patológica que o inabilita de forma definitiva para inclusão no mercado de trabalho tradicional;
Considerando que o favorecido, apesar das limitações descritas nos laudos médicos, apresenta condições de executar tarefas simples;
Considerando que foram apresentados os documentos necessários a seu cadastro junto ao serviço de Assistência Social do Município de Jaci, obtendo parecer favorável à concessão do auxílio da Bolsa de Inclusão Social;
Considerando, enfim, que estão presentes todos os requisitos necessários à concessão do auxílio da Bolsa de Inclusão Social, tal como previsto na Lei n° 1.800/2010.
D E C R E T A:-
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. LUIZ FERNANDO DA ROCHA LOCAISE, filha de Aparecido Roberto Locaise e Maria Aparecida da Rocha Locaise, nascido aos 21/06/1988, no Município de Mirassol/SP, portador do RG n° 43.978.038-X e do CPF n° ***.***.***-**, residente e domiciliado na cidade de Jaci na rua São Paulo nº 13.46, Bairro Residencial Emanuela, uma Bolsa de Inclusão Social, no valor de R$ 700,00 (SETENTOS REAIS), na forma prevista no artigo 2°, da Lei n° 1.800, de 07 de dezembro de 2010.
Art. 2° - O beneficiário da Bolsa de Inclusão Social deverá participar dos serviços de expediente da Prefeitura Municipal de Jaci junto ao Setor de Administração ou outro indicado pelo Executivo, onde executará pequenas tarefas, ficando vinculado o pagamento ao auxílio à confirmação de sua assiduidade e freqüência.
Art. 3 ° - As despesas descritas no presente Decreto correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento municipal, suplementada, se necessário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos pecuniários a partir de 1° de julho de 2.022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci, 22 de junho de 2.022.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal
na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
