
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 08 de julho de 2022 | Edição nº 1237 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.201, DE 30 DE JUNHO DE 2.022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.694 de 06 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 45.400,00 (quarenta e cinco mil e quatrocentos reais) às seguintes dotações:
LOCAL: 02.03.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
109 | 12.361.0009.2017 – MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL | 3.1.90.16.00 – OUTRAS DESP. VARIÁVEIS – P. CIVIL | 0.01.00 MUNICIPAL | 100,00 |
172 | 12.365.0008.2042 – CRECHE FUNDEB | 3.1.90.11.00 – VENC. A VANT. FIXAS – P. CIVIL | 0.02.00 ESTADUAL | 30.000,00 |
LOCAL: 02.06.00 - CULTURA | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
214 | 13.392.0023.2019 – MANUT. DA CULTURA | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | 1.000,00 |
LOCAL: 02.07.00 - SAÚDE | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
222 | 10.301.0016.2024 – MANUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | 3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – P. CIVIL | 0.01.00 MUNICIPAL | 8.500,00 |
LOCAL: 02.09.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
319 | 15.452.0015.2028 – MANUT. DE RUAS E AVENIDAS | 3.1.90.16.00 – OUTRAS DESP. VARIÁVEIS – P. CIVIL | 0.01.00 MUNICIPAL | 2.000,00 |
357 | 26.782.0015.2031 – MANUT. DE RODOVIAS | 3.1.90.16.00 – OUTRAS DESP. VARIÁVEIS – P. CIVIL | 0.01.00 MUNICIPAL | 3.400,00 |
LOCAL: 02.10.00 - DEP. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E MELHOR IDADE | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
408 | 08.244.0013.2057 – PSB - CRAS | 3.1.90.16.00 – OUTRAS DESP. VARIÁVEIS – P. CIVIL | 0.01.00 MUNICIPAL | 400,00 |
TOTAL | 45.400,00 |
ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do superávit financeiro, do excesso de arrecadação e da anulação parcial das dotações abaixo, conforme prevê os inciso I, II e III, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.
Excesso: -- R$ 15.400,00
Fonte de Recurso:
01 – Tesouro -- R$ 15.400,00
Anulação:
LOCAL: 02.03.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
131 | 12.361.0009.2044 – ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB | 3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – P. CIVIL | 0.02.00 ESTADUAL | -30.000,00 |
TOTAL | -30.000,00 |
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal (assinado no original)
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
