IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 08 de julho de 2022 | Edição nº 1237 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.201, DE 30 DE JUNHO DE 2.022

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.694 de 06 de dezembro de 2021.

DECRETA:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 45.400,00 (quarenta e cinco mil e quatrocentos reais) às seguintes dotações:

LOCAL: 02.03.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

109

12.361.0009.2017 – MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.16.00 – OUTRAS DESP. VARIÁVEIS – P. CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

100,00

172

12.365.0008.2042 – CRECHE FUNDEB

3.1.90.11.00 – VENC. A VANT. FIXAS – P. CIVIL

0.02.00

ESTADUAL

30.000,00

LOCAL: 02.06.00 - CULTURA

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

214

13.392.0023.2019 – MANUT. DA CULTURA

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

1.000,00

LOCAL: 02.07.00 - SAÚDE

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

222

10.301.0016.2024 – MANUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – P. CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

8.500,00

LOCAL: 02.09.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

319

15.452.0015.2028 – MANUT. DE RUAS E AVENIDAS

3.1.90.16.00 – OUTRAS DESP. VARIÁVEIS – P. CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

2.000,00

357

26.782.0015.2031 – MANUT. DE RODOVIAS

3.1.90.16.00 – OUTRAS DESP. VARIÁVEIS – P. CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

3.400,00

LOCAL: 02.10.00 - DEP. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E MELHOR IDADE

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

408

08.244.0013.2057 – PSB - CRAS

3.1.90.16.00 – OUTRAS DESP. VARIÁVEIS – P. CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

400,00

TOTAL

45.400,00

ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do superávit financeiro, do excesso de arrecadação e da anulação parcial das dotações abaixo, conforme prevê os inciso I, II e III, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.

Excesso: -- R$ 15.400,00

Fonte de Recurso:

01 – Tesouro -- R$ 15.400,00

Anulação:

LOCAL: 02.03.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

131

12.361.0009.2044 – ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – P. CIVIL

0.02.00

ESTADUAL

-30.000,00

TOTAL

-30.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal (assinado no original)

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.