IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 07 de julho de 2022 | Edição nº 492 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.606, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$.374.390,64 (Trezentos e setenta e quatro mil, trezentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos).

Parágrafo único – As despesas relativas aos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

FUNCIONAL PROGRÁMATICA

04 ADMINISTRAÇÃO

04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.1102.2 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.1102.2.111 Cessão Onerosa – Previdência Social – Administração

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais................................................................R$ 39.103,67

UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 02 SAÚDE - CONVÊNIOS

FUNCIONAL PROGRÁMATICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1119.2 SAÚDE

10.301.1119.2.112 Cessão Onerosa – Previdência Social - Saúde

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais................................................................R$ 135.286,97

FUNCIONAL PROGRÁMATICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.303.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS

10.303.1119.2113 Secretaria de Estado da Saúde – Custeio Ações de Saúde

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo .....................................................R$ 200.000,00

TOTAL.............................................................................................................R$ 374.390,64

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação das seguintes rubricas da receita:

- 17.23.50.0.1.04 (147) – (código de aplicação 02.305.02) – Transf. Recurso Estadual – Financ. Custeio Ações de Saúde .................................... R$ 200.000,00

- 17.21.99.0.1.01 (148) – (código de aplicação 05.110.00) – Transf. Recursos – Excedente da Cessão Onerosa...........................................................R$ 174.390,64

TOTAL.............................................................................................................R$ 374.390,64

Art. 3º - Fica autorizada a suplementação das dotações constantes do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação das rubricas de receita 17.23.50.0.1.04 (147) – Transf. Recurso Estadual – Financ. Custeio Ações de Saúde e 17.21.99.0.1.01 (148) – Transf. Recursos – Excedente da Cessão Onerosa.

Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2022, aprovada pela Lei nº 1.546 de 20/09/2021, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 30 DE JUNHO DE 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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