IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 07 de julho de 2022 | Edição nº 492 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 019, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

DECLARA ZONA URBANA A ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, a ampliar seu perímetro urbano.

Parágrafo 1º – Fica declarada zona urbana a ampliação do perímetro urbano deste município com a seguinte descrição:

I – “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A1X-V-2093, (Longitude: - 47°41'10.603" , Latitude -22°25'00.105" e Altitude: 625,89 m), cravado junto a margem do Rodovia Irineu Penteado SP-191; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia Irineu Penteado SP-191, com os seguintes azimutes e distâncias: 213°27' e 78,09 m até o vértice A1X-V- 2094 (Longitude: -47°41'12.108", Latitude -22°25'02.223" e Altitude: 627,26 m); 212°00' e 48,79 m até o vértice A1X-V-2095, (Longitude: -47°41'13.012", Latitude -22°25'03.568" e Altitude: 626,89 m); 211°08' e 339,03 m até o vértice A1X-V-2096 (Longitude: -47°41'19.141" , Latitude -22°25'13.001" e Altitude: 620,59 m); desse, segue confrontando com a Gleba A Remanescente (matrícula nº 8.400), com o seguinte azimute e distância: 320°11' e 158,02 m até o vértice A1X-V-2106, (Longitude: - 47°41'22,678", Latitude: -22°25'09,055" e Altitude: 615,84 m); deste segue confrontando com a faixa de domínio do DER – Rodovia SPA 0854/191, com os seguintes azimutes e distâncias: 85°34' e 45,50 m até o vértice A1X-V-2107, (Longitude: -47°41'21,092", Latitude: -22°25'08,941" e Altitude: 616,98 m); 69°34' e 36,93 m até o vértice A1X-V-2108, (Longitude: -47°41'19,882", Latitude: - 22°25'08,522" e Altitude: 618,37 m); 55°46' e 39,27 m até o vértice A1X-V-2109, (Longitude: - 47°41'18,747", Latitude: -22°25'07,804" e Altitude: 620,11 m); 47°29' e 56,18 m até o vértice A1X-V- 2110, (Longitude: -47°41'17,299", Latitude: -22°25'06,570" e Altitude: 621,87 m); 43°15' e 264,61 m até o vértice A1X-V-2111, (Longitude: -47°41'10,959", Latitude: -22°25'00,306" e Altitude: 625,73 m); 58°43' e 11,91 m até o vértice A1X-V-2093, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2,4437 hectares e um perímetro de 1.078,33 metros.”.

Art. 2º – A presente Lei não altera as disposições da Lei nº 216, de 02 de outubro de 1979, Lei nº 601, de 22 de abril de 2004, Lei nº 793, de 22 de agosto de 2008, Lei nº. 1061, de 25 de abril de 2013 e Lei no 1278 de 24 de fevereiro de 2017.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 30 DE JUNHO DE 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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