IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 07 de julho de 2022 | Edição nº 492 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 4.300, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS DOS MOTORISTAS E MONITORES DO TRANPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE IPEÚNA.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a necessidade na continuidade dos serviços de transportes escolares dos alunos nas escolas do Município de Ipeúna/SP, e o quadro reduzido de servidores motoristas e monitores concursados não atender a atual demanda.
DECRETA:
Art. 1º. Fica permitido aos funcionários motoristas e monitores do transporte escolar do Setor da Educação, que ultrapassem as 40 (quarenta) horas semanais, se for necessário para atendimento do transporte dos alunos do Município de Ipeúna/SP, com autorização expressa da Secretária de Educação.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário.
IPEÚNA, 30 DE JUNHO DE 2022.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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