IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 07 de julho de 2022 | Edição nº 492 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1608, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$.800.165,09 (Oitocentos mil, cento e sessenta e cinco reais e nove centavos).

Parágrafo único – As despesas relativas ao crédito adicional suplementar de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.1102.2.002 – Manutenção das atividades da Administração Municipal

3.3.90.39.00 (020) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 35.000,00

3.3.90.93.00 (024) – Indenizações e Restituições..............................................R$ 3.000,00

4.4.90.52.00 (026) – Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 10.000,00

23.395.1102.1.028 – Revitalização do Parque Ecológico “Henrique Barbeta” – Contrap.

4.4.90.51.00 (359) – Obras e Instalações...........................................................R$ 73.000,00

UNID. ORÇAM: 02 EDUCAÇÃO

UNID. EXEC.: 02 ENSINO MÉDIO

12.362.1105.2.012 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio

3.1.90.16.00 (070) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.......................R$ 8.000,00

3.3.90.30.00 (071) – Material de Consumo........................................................R$ 20.000,00

UNID. EXEC.: 03 ENSINO SUPERIOR

12.364.1106.2.013 – Manutenção das atividades do Ensino Superior

3.3.90.30.00 (077) – Material de Consumo........................................................R$ 5.000,00

UNID. EXEC.: 05 MERENDA ESCOLAR

12.306.1108.2.016 – Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00 (097) – Material de Consumo........................................................R$ 50.000,00

12.306.1108.2.017 – Manutenção da Merenda Escolar de Creches Municipais

3.3.90.30.00 (098) – Material de Consumo........................................................R$ 50.000,00

12.306.1108.2.018 – Manutenção da Merenda Escolar do Setor de Pré Escola

3.3.90.30.00 (099) – Material de Consumo........................................................R$ 50.000,00

UNID. ORÇAM: 03 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

UNID. EXEC.: 01 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA –FUNDEB– 70%

12.361.1113.2.032 – Manutenção da Educação Básica Fundamental – 70% Fundeb

3.1.90.16.00 (133) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...............R$ 20.000,00

UNID. ORÇAM: 04 OBRAS E SERVIÇOS

UNID. EXEC.: 01 OBRAS E SERVIÇOS

15.451.1115.1.009 – Infra Estrutura de Vias Públicas

4.4.90.51.00 (167) – Obras e Instalações............................................................R$ 40.000,00

15.451.1115.2.005 – Serviços de Publicidade Legal

3.3.90.39.00 (173) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 8.000,00

20.606.1116.2.041 – Manutenção do Serviços de Estradas de Rodagem Municipal

3.3.90.30.00 (191) – Material de Consumo........................................................R$ 45.000,00

UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO

17.512.1117.1.040 – Reforma da Estação Elevatória de Esgoto – Jd. Nova Ipeúna - Contrapartida

4.4.90.51.00 (406) – Obras e Instalações...........................................................R$ 76.000,00

UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 01 SAÚDE

10.301.1118.2.055 – Manutenção das atividades do SAMU

3.1.90.11.00 (256) – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............R$ 20.000,00

3.1.90.13.00 (257) – Obrigações Patronais........................................................R$ 15.000,00

3.3.90.30.00 (259) – Material de Consumo.......................................................R$ 10.000,00

10.301.1118.2.082 – Covid 19 - Manutenção das atividades Médico Hospitalar

3.1.90.11.00 (263) – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............R$ 70.000,00

3.1.90.13.00 (264) – Obrigações Patronais........................................................R$ 60.000,00

3.1.90.16.00 (265) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil......................R$ 25.000,00

UNID. ORÇAM: 06 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CULTURA

UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA – CONSELHOS E POLÍTICAS COMPLEMENTARES

08.244.1120.2.064 – Manutenção das atividades da Secretária – Conselhos e Políticas Complementares

3.3.90.36.00 (299) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................R$ 5.000,00

08.244.1121.2.067 – FNAS – Programa Bolsa Família – IGD – PBF – Fundo de Assistência Social

3.3.90.30.00 (310) – Material de Consumo.......................................................R$ 11.165,09

UNID. ORÇAM: 08 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

UNID. EXEC.: 01 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.1122.2.071– Manutenção das atividades do Fundo Social de Solidariedade

3.3.90.32.00 (325) – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita...........R$ 30.000,00

UNID. ORÇAM: 12 ESPORTE E LAZER

UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA

27.812.1126.1.036– Reforma Parcial do Estádio Municipal de Futebol - Contrapartida

4.4.90.51.00 (388) – Obras e Instalações...........................................................R$ 61.000,00

TOTAL .............................................................................................................R$ 800.165,09

Art. 2º - Para cobertura das despesas com os créditos adicionais suplementares de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de:

a) Superávit financeiro do exercício de 2021 ....................................................R$ 11.165,09

SUB TOTAL .....................................................................................................R$ 11.165,09

b) Excesso de arrecadação da seguinte rubrica da receita 1.7.1.1.51.1.1.00 (071) Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cota mensal principal.. R$ 769.000,00

SUB TOTAL ....................................................................................................R$ 769.000,00

c) anulação da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 03 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

UNID. EXEC.: 02 EDUCAÇÃO BÁSICA –FUNDEB – OUTROS - 30%

12.365.1114.2.038 – Manutenção da Educação Básica Pré Escola – 30%

4.4.90.52.00 (166) – Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 20.000,00

SUB TOTAL .....................................................................................................R$ 20.000,00

TOTAL .............................................................................................................R$ 800.165,09

Art. 3º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2022, aprovada pela Lei nº 1.546 de 20/09/2021, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 30 DE JUNHO DE 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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