IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 07 de julho de 2022 | Edição nº 1014A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.596

De 05 de julho de 2022.

Altera dispositivos das Leis Municipais nº 3.722, de 18 de fevereiro de 2015 e 4.293, de 01 de abril de 2020 e suas alterações.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.722, de 18 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º - Será considerado diagnosticado, para efeitos desta Lei, aquele que apresente atestado de diagnostico assinado por médico, devidamente identificado por seu registro profissional, emitido na conformidade das normas dos Conselho Federal e Regional de Medicina, com identificação de patologia consignada ao Código Internacional de Doenças (CID), e descritivo dos sintomas ou do histórico patológico pelo qual se identifique que a pessoa ou dependente seu é portador de neoplasia maligna, do vírus HIV ou que caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave, nos casos dos incisos I, II e III do artigo 2º desta Lei.” (NR)

Art.2º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 4.293, de 01 de abril de 2020 e suas alterações, passa a ter a seguinte redação:

“Art.3º - Será considerado diagnosticado, para efeitos desta Lei, aquele que apresente atestado de diagnóstico assinado por médico, devidamente identificado por seu registro profissional, emitido na conformidade das normas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, com identificação de patologia consignada no Código Internacional de Doenças (CID), e descritivo dos sintomas ou do histórico patológico pelo qual se identifique que a pessoa ou dependente seu é portador de múltiplas deficiências ou deficiência intelectual que necessite de apoio permanente/pervasivo, conforme o artigo 2º desta Lei.” (NR)

Art.3º - Esta Lei entra em vigor a partir da publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 05 de julho de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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