IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 07 de julho de 2022 | Edição nº 1014A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.597
De 05 de julho de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Mirassol a celebrar o Convênio com a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo- UNIVESP e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio com a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo- UNIVESP, assim como os termos aditivos no decorrer da parceria com o Estado de São Paulo.
Art.2º - As despesas decorrentes, relacionadas em cláusulas, no instrumento do convênio em parceria com o Estado de São Paulo, fica o Poder Executivo autorizado e correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 05 de julho de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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