IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 07 de julho de 2022 | Edição nº 1014A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.598
De 05 de julho de 2022.
Autoriza a permuta do Lote 02 - Quadra 38, matrícula nº 9.362 CRI local, pelo Lote 04 - Quadra 42, matrícula nº 17.530 CRI local, ambos do Loteamento Jardim Renascença.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Município de Mirassol, por intermédio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a permutar o imóvel objeto da matrícula nº 17.530, do Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Mirassol, de sua propriedade, com o imóvel objeto da matrícula nº 9.362, do Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Mirassol, de propriedade da Vitralfer Metalúrgica LTDA, CNPJ nº 05.588.662/001-48, sediada na Av. Eng. Newton Flávio Silva Pinto, 1121, Mirassol/SP.
Art.2º - As despesas com escritura e registro imobiliário de ambos os imóveis correrão, exclusivamente, por conta da Vitralfer Metalúrgica LTDA.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 05 de julho de 2022
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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