IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 07 de julho de 2022 | Edição nº 1014A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.600
De 05 de julho de 2022.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.201.161,54 (um milhão, duzentos e um mil, cento e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.201.161,54 (um milhão, duzentos e um mil, cento e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos do Artigo 41, Inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
| FICHA 2217 |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 02.14 | Departamento de Serviços |
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| 15 | Urbanismo |
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| 15.452 | Serviços Urbanos |
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| 15.452.0003.1.045 | Obras e Pavimentação, Recape, Recuperação e Infraestrutura Urbana |
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| 4.4.90.51 | Obras e instalações | R$ | 201.161,54 |
| Recurso Próprio |
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| FICHA 2218 |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 02.14 | Departamento de Serviços |
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| 15 | Urbanismo |
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| 15.452 | Serviços Urbanos |
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| 15.452.0003.1.045 | Obras de Pavimentação, Recape, Recuperação e Infraestrutura Urbana |
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| 4.4.90.51 | Obras e Instalações | R$ | 1.000.000,00 |
| Recurso Estadual |
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| TOTAL |
| R$ | 1.201.161,54 |
Art.2º - Os Créditos Adicionais Especiais de que trata o artigo anterior, serão integralmente cobertos com Excesso de Arrecadação, vinculado ao Convênio OGU nº 101730/2022, junto à Secretária de Desenvolvimento Regional e Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, exercício de 2021, de acordo com art. 43, §1°, Incisos I e II da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:
I - Superávit Financeiro
Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2021 R$ 201.161,54
II - Excesso de Arrecadação
Convênio OGU nº 101730/2022 R$ 1.000.000,00
TOTAL |
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R$ | 1.201.161,54 |
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 05 de julho de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.