IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 08 de julho de 2022 | Edição nº 399 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 448, DE 07 DE JULHO DE 2022
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, o artigo 8º. da Lei Complementar Federal nº. 173, de 27 de maio de 2020, alterada pela Lei Complementar Federal nº. 191, de 08 de março de 2022,
Considerando, Parecer Jurídico exarado com manifestação favorável;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Excepcionalmente para os servidores abaixo relacionados, fica autorizado nos termos da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, com a nova redação dada ao artigo 8º, §8º, através da Lei Complementar Federal nº 191, de 08 de março de 2022, a contagem de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caput do retro citado dispositivo legal, para fins de anuênios, biênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
| Nome | Cargo | Setor | Vantagem | Data |
| Eni Sanches Menezes Silva | Auxiliar de Serviços Gerais | Saúde | Triênio | 01/07/2020 |
| Andreia de Lima Tezini | Agente Comunitário de Saúde | Saúde | Triênio | 01/09/2020 |
| Angela Maria Pacanhella Silva | Agente Comunitário de Saúde | Saúde | Triênio | 01/09/2020 |
| Edileusa Garcia Lopes Navarro | Agente Comunitário de Saúde | Saúde | Triênio | 01/09/2020 |
| Eliane Gomes dos Santos Witzel | Agente Comunitário de Saúde | Saúde | Triênio | 01/09/2020 |
| Eloá Fructruozo de Freitas | Agente Comunitário de Saúde | Saúde | Triênio | 01/09/2020 |
| Eveline Bento Guinossi | Agente Comunitário de Saúde | Saúde | Triênio | 01/09/2020 |
| Giseli Borges | Agente Comunitário de Saúde | Saúde | Triênio | 01/11/2020 |
| Ivana Valéria Pineda Torquato | Agente Comunitário de Saúde | Saúde | Triênio | 01/09/2020 |
| Laudenice Rosa dos Santos | Agente Comunitário de Saúde | Saúde | Triênio | 01/09/2020 |
| Marines Andrade dos Santos | Agente Comunitário de Saúde | Saúde | Triênio | 01/09/2020 |
| Mayara Aparecida Gomes Queiroz | Agente Comunitário de Saúde | Saúde | Triênio | 01/09/2020 |
| Nilson de Oliveira Alcantara | Agente Comunitário de Saúde | Saúde | Triênio | 01/09/2020 |
| Patrícia Aparecida Jurasseke Sales | Agente Comunitário de Saúde | Saúde | Triênio | 01/09/2022 |
| Roseli Mathias Rosa | Agente Comunitário de Saúde | Saúde | Triênio | 01/09/2020 |
| Silvana Bezerra Rodrigues | Agente Comunitário de Saúde | Saúde | Triênio | 01/09/2020 |
| Vanessa Garcia Nicolau | Agente Comunitário de Saúde | Saúde | Triênio | 01/09/2020 |
| Vera Lúcia dos Santos | Agente Comunitário de Saúde | Saúde | Triênio | 01/09/2020 |
Artigo 2º – Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no artigo anterior não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado, nos termos do inciso II, do §8º, do artigo 8º, da Lei Complementar Federal nº 173/2020 (redação dada pela LC 191/2022).
Artigo 3º – O pagamento a que se refere o Artigo 1º retornará em 1º de janeiro de 2022.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º (primeiro) de janeiro de 2022, nos termos do inciso IV, do §8º, do artigo 8º, da LC 173/2020 (alterado pela LC 191/2022).
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.