IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 08 de julho de 2022 | Edição nº 399 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 448, DE 07 DE JULHO DE 2022

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, o artigo 8º. da Lei Complementar Federal nº. 173, de 27 de maio de 2020, alterada pela Lei Complementar Federal nº. 191, de 08 de março de 2022,

Considerando, Parecer Jurídico exarado com manifestação favorável;

R E S O L V E:

Artigo 1º – Excepcionalmente para os servidores abaixo relacionados, fica autorizado nos termos da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, com a nova redação dada ao artigo 8º, §8º, através da Lei Complementar Federal nº 191, de 08 de março de 2022, a contagem de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caput do retro citado dispositivo legal, para fins de anuênios, biênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.

NomeCargoSetorVantagemData
Eni Sanches Menezes SilvaAuxiliar de Serviços GeraisSaúdeTriênio01/07/2020
Andreia de Lima TeziniAgente Comunitário de SaúdeSaúdeTriênio01/09/2020
Angela Maria Pacanhella SilvaAgente Comunitário de SaúdeSaúdeTriênio01/09/2020
Edileusa Garcia Lopes NavarroAgente Comunitário de SaúdeSaúdeTriênio01/09/2020
Eliane Gomes dos Santos WitzelAgente Comunitário de SaúdeSaúdeTriênio01/09/2020
Eloá Fructruozo de FreitasAgente Comunitário de SaúdeSaúdeTriênio01/09/2020
Eveline Bento GuinossiAgente Comunitário de SaúdeSaúdeTriênio01/09/2020
Giseli BorgesAgente Comunitário de SaúdeSaúdeTriênio01/11/2020
Ivana Valéria Pineda TorquatoAgente Comunitário de SaúdeSaúdeTriênio01/09/2020
Laudenice Rosa dos SantosAgente Comunitário de SaúdeSaúdeTriênio01/09/2020
Marines Andrade dos SantosAgente Comunitário de SaúdeSaúdeTriênio01/09/2020
Mayara Aparecida Gomes QueirozAgente Comunitário de SaúdeSaúdeTriênio01/09/2020
Nilson de Oliveira AlcantaraAgente Comunitário de SaúdeSaúdeTriênio01/09/2020
Patrícia Aparecida Jurasseke SalesAgente Comunitário de SaúdeSaúdeTriênio01/09/2022
Roseli Mathias RosaAgente Comunitário de SaúdeSaúdeTriênio01/09/2020
Silvana Bezerra RodriguesAgente Comunitário de SaúdeSaúdeTriênio01/09/2020
Vanessa Garcia NicolauAgente Comunitário de SaúdeSaúdeTriênio01/09/2020
Vera Lúcia dos SantosAgente Comunitário de SaúdeSaúdeTriênio01/09/2020

Artigo 2º – Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no artigo anterior não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado, nos termos do inciso II, do §8º, do artigo 8º, da Lei Complementar Federal nº 173/2020 (redação dada pela LC 191/2022).

Artigo 3º – O pagamento a que se refere o Artigo 1º retornará em 1º de janeiro de 2022.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º (primeiro) de janeiro de 2022, nos termos do inciso IV, do §8º, do artigo 8º, da LC 173/2020 (alterado pela LC 191/2022).

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.