IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 08 de julho de 2022 | Edição nº 634 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.411
De 30 de junho de 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 250.000,00 e dá outras providências.
O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte ...
LEI:
Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações:
02.04.00 Saúde e Saneamento
10.301.0120.2076.0000 Incremento Temp. ao Custeio dos Serv. de Atenção Primária
286 3.3.90.30.00 Material de Consumo.......R$ 250.000,00
05 Transferências e Convênios Federais Vinculados
301.013 Incremento Temp. ao Custeio dos Serv. de Atenção Primária
Artigo 2o - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso..........R$ 250.000,00
Artigo 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fernando Prestes, aos 30 de junho de 2022.
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Rodrigo Ravazzi
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
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Juliana Regina Remondini Jurcovich
Chefe do Setor de Pessoal
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