IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 11 de julho de 2022 | Edição nº 1674 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 3.438/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.134, de 30 de novembro de 2021, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 513.713,00 (Quinhentos e treze mil, setecentos e treze reais), distribuídos nas seguintes dotações:-
| 01 | CÂMARA MUNICIPAL |
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| 01.01 | CÂMARA MUNICIPAL |
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| 01.01.00 | CÂMARA MUNICIPAL |
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| 01.031.0010.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas |
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| 3.3.90.14.00 | Diárias – Pessoal Civil | 15.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000,00 |
| 3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | 10.000,00 |
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.01.01 | GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
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| 02.01.04 | ASSESSORIA TÉCNICA JURÍDICA |
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| 04.122.0042.2003.0000 | Manutenção da Assessoria Técnica Jurídica | 35.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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| 02.02 | SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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| 08.243.0141.2009.0000 | Manutenção do Fundo municipal Direitos Criança e Adolescentes |
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| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 73.000,00 |
| 08.244.0148.2010.0000 | Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social |
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| 3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 18.000,00 |
| 02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
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| 02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
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| 12.365.0256.1009.0000 | Reforma e Ampliação de Unidade Escolar Infantil |
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| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 10.500,00 |
| 02.05.05 | EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS |
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| 27.812.0617.1013.0000 | Reforma do Ginásio de Esportes |
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| 4.4.90.39.00 | Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 13.213,00 |
| 27.812.0617.2034.0000 | Manutenção do Setor Educação Física e Desportos |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 10.000,00 |
| 3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportiva e outras | 14.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
| 02.05.07 | SERVIÇO DE CULTURA |
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| 13.392.0276.2036.0000 | Manutenção do Serviço de Cultura |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 10.000,00 |
| 02.08 | SECRETARIA DE DESENVIMENTO ECONOMICO E TURISMO |
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| 02.08.01 | SERVIÇO AGROPECUÁRIO, COMÉRCIO, INDUSTRIA E TURISMO |
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| 23.694.0551.2054.0000 | Atividades do Banco do Povo, Posto Atendimento Trabalhador e Poupa Tempo |
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| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 165.000,00 |
TOTAL |
| 513.713,00 |
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso proveniente de:
I – R$ 360.713,00 – Receita de Juros de Aplicação no mercado financeiro fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal
II – R$ 18.000,00 – Receia Fonte de Recursos do SUAS – Fundo Estadual de Assistência Social – Benefícios Eventuais;
III – R$ 135.000,00 – Anulação Parcial da Seguinte Dotação:
| 01 | CÂMARA MUNICIPAL |
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| 01.01 | CÂMARA MUNICIPAL |
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| 01.01.00 | CÂMARA MUNICIPAL |
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| 01.031.0010.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas |
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| 3.1.90.01.00 | Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas | 20.000,00 |
| 3.1.90.03.00 | Pensões do RPPS e do Militar | 100.000,00 |
| 3.1.90.04.00 | Contratação por tempo determinado | 5.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 10.000,00 |
TOTAL |
| 135.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 28 de junho de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 227 a 229, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.