
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 11 de julho de 2022 | Edição nº 816 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2420/2022, DE 08 DE JULHO DE 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado à Reforma do Prédio da Assistência Social – SDS – Demanda Parlamentar, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.1107.0000 – Reforma do Prédio da Assistência Social – SDS – Demanda Parlamentar
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ......R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Artigo 2º - O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social.
Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2.022/2.025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2.022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 08 de julho de 2022.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI
Escriturária II
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