IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 08 de julho de 2022 | Edição nº 886A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 17.625, DE 06 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a designação de servidor público municipal para lavratura de autos de infração, nos termos da Lei nº 5.863, de 14 de dezembro de 2021, que especifica.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.863, de 14 de dezembro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.853, de 14 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO que o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 6.853, de 14 de fevereiro de 2022, prevê que a autoridade competente para lavrar o Auto de Infração deverá ser servidor de carreira, estatutário ou celetista, designado pelo Poder Público a executar a fiscalização/operação de transportes no âmbito de sua circunscrição, inclusive a polícia e/ou Guarda Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica designado o servidor público municipal Alan Pasin Estevão como autoridade competente para lavratura de autos de infração, decorrentes de eventual descumprimento da Lei nº 5.863, de 14 de dezembro de 2021.

Parágrafo único - Ficam designados também para lavrar os autos de infração, constantes da lei mencionada no caput, os agentes de trânsito nomeados pela Portaria nº 15.571, de 12 de julho de 2019, em eventual necessidade de substituição do servidor titular, identificado no artigo precedente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de julho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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