
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 08 de julho de 2022 | Edição nº 886A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.014, DE 07 DE JULHO 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.998/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 253.000,00 (Duzentos e cinquenta e três mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 5.998, de 07 de julho de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
03 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
03 01 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
07.01.01 FEUC - Administração Geral
12.364.0111.1046 Aqu. de Mob. e Equip. para Res. Inclusiva
4.4.80.52.00 Material e Equipamento Permanente -- 250.000,00
Fonte 05.0000000 Recursos de Transferências Federais - Vinc.
C.Aplic.05.1000062 Aquisição de Elevador e Itens de Informática- FEUC
03 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
03.01 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
07.01.01 FEUC - Administração Geral
12.364.0111.1046 Aqu. de Mob. e Equip. para Res. Inclusiva
4.4.90.52.00 Material e Equipamento Permanente -- 3.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos da Administração Indireta
C.Aplic.04.1100000 Geral Total
Total -- 253.000,00
§ 1º O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto em parte por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
03 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
03.01 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
07.01.01 FEUC - Administração Geral.
12.364.0111.2156 FEUC - Administração Geral.
14-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -- 3.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos da Administração Indireta
C.Aplic.04.1100000 Geral Total
Total -- 3.000,00
§ 2º Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), por excesso de arrecadação vinculado à receita do convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para Aquisição de elevador e itens de informática destinados à FEUC, nos termos do art.43, §1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 07 de julho 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
