
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 08 de julho de 2022 | Edição nº 886A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.997, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, tendo em vista o contrato de repasse celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Faculdade de Filosofia Ciência e Letras de São José do Rio Pardo, objetivando a construção de quadra poliesportiva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 257.315,06 (Duzentos e cinquenta e sete mil e trezentos e quinze reais e seis centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
03 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
03.01 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
07.01.01 FEUC - Administração Geral
12.364.0147.1046 Construção de Quadra Esportiva
4.4.90.51.00 Obras e Instalações -- 238.750,00
Fonte 05.0000000 Recursos de Transferências Federais - Vinc.
C.Aplic.05.1000060 Conv. para Construção Quadra Poliesportiva - FEUC
03 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
03.01 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
07.01.01 FEUC - Administração Geral
12.364.0147.1046 Construção de Quadra Esportiva
4.4.90.51.00 Obras e Instalações -- 18.565,06
Fonte 04.0000000 Recursos de Administração Indireta
C.Aplic.041000000 Geral Total - Indireta
§ 1º O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto em parte por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
Anulação Parcial de Dotação
03 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
03.01 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
07.01.01 FEUC - Administração Geral
12.364.0111.2156 FEUC - Administração Geral
14-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -- 18.565,06
Fonte 04.0000000 Recursos da Administração Indireta
C.Aplic.04.1100000 Geral Total -- 18.565,06
§ 2º Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 238.750,00 (Duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), por excesso de arrecadação vinculado à receita do contrato de repasse com a União, para construção de Quadra Poliesportiva, nos termos do art.43, §1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, para Equipamentos e Materiais Permanentes.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 07 de julho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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