
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 11 de julho de 2022 | Edição nº 1481 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto Nº. 3382/2022, DE 08 DE JULHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.882/2022, de 08/07/2022;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício um Credito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.850, de 17/12/2021), no valor de R$.10.500,00 (deis mil e quinhentos reais), para atender à seguinte programação:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 09 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440050 – Gestão de Assistência Social
082440050.2.057 – Atendimento do CRAS
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte de Recursos: 92 – Estado (Código Aplicação 500.008)
Valor: R$.4.250,14
Fonte de Recursos: 02 – Estado (Código Aplicação 500.008)
Valor: R$.249,86
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Fonte de Recursos: 92 – Estado (Código Aplicação 500.008)
Valor: R$.6.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Decreto, serão utilizados os seguintes recursos:
a) R$.10.250,14 (deis mil, duzentos e cinquenta reais e quatorze centavos), proveniente a superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme dispositivo no inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
b) R$.249,86 (duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos) com a tendência de excesso de arrecadação do recurso a ser apurado no exercício.
Artigo 3º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 08 de Julho de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
